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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo de antecipação parcial de mercadorias elencadas no c

Roni Pires

Roni Pires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:34

Bom dia,
"As saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv. ICMS 100/1997"...

esse beneficio é apenas para a venda da industria direta para o consumidor final?

A necessidade da pergunta se da em função de,
uma empresa de comercio enquadrada no SN situada na Bahia faz aquisição interestadual de produtos que estão elencados no Conv. 100/1997.
Na Bahia: "As saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv. ICMS 100/1997, exceto os previstos nos incisos LIII e LIV do caput do art. 268 são isentas no Estado da Bahia".


Porém a duvida é? essa isenção é apenas se a venda interestadual fosse diretamente ao consumidor final por se tratar de insumos?
nesse caso que a venda interestadual é feita da industria para uma empresa do comercio, é necessário o calculo da antecipação parcial, por parte da empresa adquirente situada na Bahia? se sim, com algum beneficio de redução da BC ?

Assistente contábil   
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:53

O produto é isento do ICMS nas operações internas, conforme artigo 264, XVIII, RICMS/BA.
O fato de transitar pelo comércio, antes de chegar ao consumidor final, não retira o benefício da isenção. O objetivo da norma é que tais produtos cheguem ao consumidor sem a carga tributária do ICMS.
Aliás, a própria alínea 'a' do inciso XVIII, diz isso:

"a) o benefício fiscal de que cuida este inciso alcançará toda a etapa de circulação da mercadoria, desde a sua produção até a destinação final; ".

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