Roni Pires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
"As saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv. ICMS 100/1997"...
esse beneficio é apenas para a venda da industria direta para o consumidor final?
A necessidade da pergunta se da em função de,
uma empresa de comercio enquadrada no SN situada na Bahia faz aquisição interestadual de produtos que estão elencados no Conv. 100/1997.
Na Bahia: "As saídas internas com os insumos agropecuários relacionados no Conv. ICMS 100/1997, exceto os previstos nos incisos LIII e LIV do caput do art. 268 são isentas no Estado da Bahia".
Porém a duvida é? essa isenção é apenas se a venda interestadual fosse diretamente ao consumidor final por se tratar de insumos?
nesse caso que a venda interestadual é feita da industria para uma empresa do comercio, é necessário o calculo da antecipação parcial, por parte da empresa adquirente situada na Bahia? se sim, com algum beneficio de redução da BC ?