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Licença Paternidade

Caique Freitas

Caique Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:35

Prezados (as), Bom dia!

Estou com uma duvida sobre os dias a contar da licença paternidade.

A legislação fala o seguinte:
“A licença paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.

Minha duvida é a seguinte conto como dia útil a data do nascimento ou o dia posterior a data do nascimento?

Grato.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:54

Caique Freitas bom dia!

Bem vindo ao contábil!

Vejamos;


Início da licença paternidade

Licença paternidade inicia no dia do nascimento da criança? Caso o nascimento ocorra em sábados ou domingos o início será obrigatoriamente na segunda-feira?

Informamos que a licença paternidade é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, tendo por objetivo a ausência remunerada do empregado ao serviço a partir do nascimento de seu filho, para que possa dar assistência e dispensar cuidados à esposa e ao recém-nascido.

O pagamento da remuneração relativa ao período da licença-paternidade é de responsabilidade do empregador já que o empregado poderá ausentar-se do serviço tendo suas faltas justificadas.

Questiona-se, entretanto, se a licença-paternidade deve ser computada como dias úteis ou corridos. Segundo a Instrução Normativa SRT nº 1/88, entende-se que a disposição constitucional ampliou a falta legal prevista no art. 473, inciso Licença paternidade inicia no dia do nascimento da criança? Caso o nascimento ocorra em sábados ou domingos o início será obrigatoriamente na segunda-feira?

III, da CLT, de um para cinco dias de trabalho, que permanecerá até o advento de uma norma regulamentar posterior, que discipline o instituto da licença-paternidade.

Assim, entende-se que a referida licença paternidade corresponde a dias corridos, porém úteis de trabalho, pois o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário.

Desta forma, se sábado e domingo não é dia de trabalho do empregado, entende-se que a contagem da licença iniciará na segunda-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Caique Freitas

Caique Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:04

Olá Fredson, Bom dia!

Obrigado pela resposta.

Porém permaneço com a duvida, se o nascimento for numa segunda feira "Util", Considero este dia como contagem para licença ou a partir de terça feira?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:10

Caique Freitas,

Sendo o nascimento em dia útil e ausentando-se o pais conta-se este dia.

Fredson Lopes

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Johnny Queiroz

Johnny Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 23:27

E no caso da licença paternidade para servidor publico municipal, pode fazer valer o acréscimo dos 15 dias totalizando 20 dias de licença paternidade. fazendo valer DECRETO No - 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016 ???

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 12:26

Johnny Queiroz Bom dia!

SIM. Decreto nº 8737


Caique Freitas bom dia!

Forma de Contagem

"A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário. E esse mesmo entendimento se dá no decorrer destes cinco dias, que deverão ser úteis."

Fredson Lopes

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