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Aposentadoria para quem foi CLT e agora é MEI

Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:32

Boa tarde! Tenho 50 anos e contribuí pelo máximo como CLT durante 23 anos. Após isso durante 1 ano contribuí como facultativo com 20% do salário mínimo. Atualmente sou MEI há um ano e contribuo com os 5% do salário mínimo. Portanto tenho 25 anos de contribuição. Minhas perguntas são:

Devo pagar retroativo esse 1 ano de MEI com os 15% faltantes e assim somar os 20% para me aposentar por tempo de contribuição no gps 1910?
Isso vale à pena, uma vez que tenho 50 anos e hoje por idade me aposentaria com 65 anos?
Se continuar pagando apenas 5% do salário mínimo no MEI, perco os 23 anos de contribuição pelo máximo como CLT + 1 ano como facultativo?
Para pagar esse 1 ano em atraso na gps 1910 consigo emitir pelo site ou terei que ir em uma agência do INSS?

desde já, muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:26

Manoel, boa tarde.
A melhor forma e você agendar uma consulta no INSS (pelo site ou pelo tel 135), eles irão verificar seu cadastro e também te orientar.

Agora com relação a sua pergunta, segue;
Se continuar contribuindo somente com o MEI só poderá aposentar por idade, ou recolher a diferença e pagar, assim poderá aposentar por tempo de contribuição, (isso hoje = 11.01.2018, após a reforma da previdencia não sei como ficará).

Como você tem 23 anos de contribuição e pelo regime de hoje, faltaria 12 anos para aposentadoria por tempo de contribuição
Por idade, falta ainda 15 anos (isso hoje).

Particularmente, hoje(jan/18), como falta 12 anos para aposentadoria por tempo de contribuição, vale a pena recolher a diferença, isso porque fazendo as contas veja

15(para a idade) - 12(para o tempo de contribuição) = 03 anos x 12 meses = 36 x 1.000,00 = 36.000,00 aproximadamente que irá receber até completar a idade.

Consulte o INSS eles checaram seu cadastro e irão te orientar.

A diferença sim, pode ser recolhida pelo código 1910, veja a materia no link abaixo

g1.globo.com

Manoel Araujo

Manoel Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:42

Muito obrigado pela resposta Carlos! Já agendei uma consulta no INSS para resolver isso quanto antes..

Só me tire mais umas dúvidas por favor:

Na verdade, eu tenho 24 anos de contribuição. Conforme mencionei, tenho 1 ano de contribuição como facultativo com 20% do salário mínimo, isso também conta como tempo de contribuição, né?
Nesse caso faltaria 10,5 anos para aposentadoria por tempo de contribuição, certo? Pela regra atual, 85/95.
E por idade continuaria faltando 15 anos. Isso reforça o que você disse, que vale mais à pena me aposentar por tempo de contribuição. Daria 4,5 anos de diferença.
Apenas não entendi o valor de R$1.000,00 que você calculou. Isso foi fictício ou foi em cima do salário mínimo?
E a última pergunta: não é minha intenção, mas se eu continuar pagando apenas 5% do salário mínimo no MEI, perco os 23 anos de contribuição pelo máximo como CLT + 1 ano como facultativo e recebo apenas 1 salário mínimo ou é feito um cálculo pelo INSS tirando uma média do tempo em que fui CLT mais o tempo como MEI?

Mais uma vez, muito obrigado!



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:32

1 -Tenho 24 anos de contribuição. Conforme mencionei, tenho 1 ano de contribuição como facultativo com 20% do salário mínimo, isso também conta como tempo de contribuição, né?
R - Sim.

2 - Nesse caso faltaria 10,5 anos para aposentadoria por tempo de contribuição, certo? Pela regra atual, 85/95.
R - Sim, a regra 85/95 e para aposentadoria 100%, ou seja, somaria o tempo de contribuição que no seu caso seria 35 anos + idade, que para dar 95 terá que ser no mínimo 60 anos, mas isso só vale apena se for acima de um salario minimo, isso porque o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salario minimo.

3 - E por idade continuaria faltando 15 anos. Isso reforça o que você disse, que vale mais à pena me aposentar por tempo de contribuição. Daria 4,5 anos de diferença.
R - Sim.

4 - Apenas não entendi o valor de R$1.000,00 que você calculou. Isso foi fictício ou foi em cima do salário mínimo?
R - Sim. (fictício).

5 - E a última pergunta: não é minha intenção, mas se eu continuar pagando apenas 5% do salário mínimo no MEI, perco os 23 anos de contribuição pelo máximo como CLT + 1 ano como facultativo e recebo apenas 1 salário mínimo ou é feito um cálculo pelo INSS tirando uma média do tempo em que fui CLT mais o tempo como MEI?
R - Não, simplesmente a aposentadoria seria por IDADE, por tempo de Contribuição teria que recolher a diferença do MEI.

ok...

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:29

bom dia
Tenho duvida se abrir um MEI não vai atrapalhar quando for pedir minha aposentadoria por tempo de contribuição, pois já tenho 32 anos de contribuição como contribuinte individual
Gostaria de abrir um MEI com outra atividade não com a atividade que tenho hoje e continuar a contribuir como já estou fazendo como contribuinte individual, e contribuiria como MEI no DAS-MEI, ai tenho medo de quando for pedir a aposentadoria por tempo de contribuição da atividade de contribuinte individual que já estou exercendo , se esse MEI não vai atrapalhar, pois vou ter duas atividades uma como contribuinte individual e a outra como MEI, nao vou recolher aquele complemento do MEI para servir para contar com tempo para apos. por tempo de contribuição, pois ja tenho 32 anos de contribuicao na atividade de contador e nao vou deixar de ser contador, obrigado pela resposta

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 12:59

Junior, boa tarde
Não vai atrapalhar, o que você tem que fazer e recolher a diferença, isso porque a MEI só da direito a aposentadoria por idade, que não é seu caso.
Veja no link abaixo como proceder

jurosbaixos.com.br

Junior, para sua segurança e aconselhável ir até a uma agência do INSS, eles irão verificar seu Cadastro e irão te orientar em qual valor você deve recolher para que não venha ter prejuizo no valor da aposentadoria daqui a 03 anos, (caso a lei não mude).

Menciono isso, porque o valor do beneficio e calculado por uma média de Julho/94 até o pedido da aposentadoria, desse e descartado 20% das menores contribuições, exemplo
Vamos supor que você recolheu desde julho/94 até hoje sobre o valor do teto, como o INSS irá descartar 20%, então não compensa recolher daqui pra frente sobre o teto, veja abaixo

Hoje (março/18) vc tem 32 anos de contribuições, projetando + 03 anos = fevereiro/2021
De julho/94 à fevereiro/2021 = 27 anos x 12 meses = 324 meses x 20% = 64 meses.
Então será descartado (caso a legislação não mude) 64 meses, ou 05 anos e 04 meses,

Como falta 03 anos ou 36 meses, então (caso tenha contribuindo até hoje com o teto) não e aconselhável recolher até o pedido da aposentadoria (03 anos) pelo teto e sim pelo mínimo = 20% x 954,00 = 190,80

Mas é de suma importância verificar junto ao INSS, ok.

junior

Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:54

boa tarde carlos,
a minha duvida principal voce nao entendeu, eu nao quero completar a contribuicao que vou fazer pelo MEI, e isso que minha duvida pois vou continuar a contribuir como contribuinte individual, e vou abrir este MEI com outra atividade , estou fazendo isso pois os serviços que vou colocar neste MEI vai ser prestado para pessoas fisicas e seu eu nao abrir este MEI terei que recolher inss aliquota de 20% sobre os valores recebidos entao que abrir o MEI para fugir desta aliquota alta de 20% , pois na outra atividade como contr. individual prestando serviços a empresas so recolho 11%, minha duvida e essa se esta MEI sem que eu recolha o complemento conf. a lei nao vai me trazer problemas ao me aposentar por tempo de contribuicao pela inscricao como contr. individual ou seja o valor do MEI nao quero considerar e isso .

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