Juliane
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Recebi o pedido de demissão de um jovem aprendiz. Podemos fazer a rescisão dele conforme a Reforma Trabalhista: Aviso prévio será trabalhado.
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Juliane
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Recebi o pedido de demissão de um jovem aprendiz. Podemos fazer a rescisão dele conforme a Reforma Trabalhista: Aviso prévio será trabalhado.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalJuliane
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada,
Mas a questão é, posso fazer de acordo com a nova lei. Rescisão em comum acordo:
a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;
d) Saque de 80% do saldo do FGTS;
e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;
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