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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consultório de Psicologia - profissional liberal

BRUNO JEMNECKI DOS SANTOS

Bruno Jemnecki dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:59

Boa tarde a todos!

Tenho uma cliente que é empresária individual, comerciante, e ao mesmo tempo é psicóloga e atende seus pacientes como autônoma, possui consultório SEM CNPJ, e sim como profissional liberal.
Sendo assim, ela é tributada através do IRPF, faz o carnê leão mensal na sua atividade de psicóloga.
Minha dúvida é a seguinte: como fica o recolhimento previdenciário dela, visto que ela atende pessoas físicas e dá a eles recibos que não possuem nenhuma retenção de INSS. Ela precisa contribuir gerando uma GPS como autônoma, ou precisa recolher o INSS pelo valor dos recibos dos pacientes, ou se ela já tiver recolhimento previdenciário mediante pró-labore na sua empresa individual (o comércio), ela não deve recolher nada de INSS na sua atividade autônoma de psicóloga?

Desde já agradeço aos colegas.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:42

Olá Bruno!

Por todas as atividades que sua cliente exerce, ela é segurada obrigatória da previdência social. Deverá recolher o INSS de todas estas atividades, devendo a soma das remunerações estar limitada ao teto máximo da tabela da Previdência Social.
Pela atividade de Psicóloga ela recolherá como contribuinte individual e está sujeita a alíquota de 20% sobre o salário contribuição.

Contribuinte individual
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.

BRUNO JEMNECKI DOS SANTOS

Bruno Jemnecki dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 15:20

Edna de Paula, agradeço por sua resposta.

Era desta forma mesmo que eu acreditava ser o correto.

A única coisa que não estava ficando clara para mim, era se na atividade de psicóloga, a contribuição dos 20% poderia ser sobre um salário mínimo, ou se deveria ser sobre o valor da receita total das consultas, mas então eu posso tranquilamente fazer o recolhimento do INSS sobre o salário que ela determinar para si (podendo ser sobre o salário mínimo federal)?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:36

Bruno,

Na verdade a contribuição deve ser sobre o total da remuneração recebida dos pacientes, limitada ao teto máximo da tabela da Previdência Social e lembrando das demais remunerações exercidas por ela nas outras atividades.

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