Isabelle, boa tarde.
Se a empresa esta inscrita no PAT, então ela estará isenta dos encargos, INSS/FGTS, isso porque senão estiver inscrita e o valor pago para a alimentação (ticket) em uma fiscalização o valor pago será tributado para fins de INSS/FGTS.
Mas, recentemente o COAD julgou favorável a tributação mesmo a empresa concedendo o ticket, a decisão final caberá ao STF, veja no link abaixo
www.coad.com.br
Por enquanto a empresa que está inscrita no PAT está isenta dos encargos previdenciários e fgts, ok..
Respondendo:
1 - Nesse caso se formos inscritos no programa o valor do beneficio pode entrar na folha de pagamento mas não entra para base de calculo FGTS/INSS?
R - Ele não entra na folha como crédito e sim como debito, onde a empresa PODE descontar como Ticket Refeição ou outra verba, não entra na base de calculo FGTS/INSS.
2 -Outra pergunta porque o vale refeição gera desconto na folha e o alimentação não?
R - Cabe a empresa. Na maioria das vezes o vale alimentação e um beneficio que o empregador concede, tipo gratificação.
3 - Alguém teria noção do desconto simbólico que pode ser aplicado?
R - Vária de empresa para empresa, umas não cobram outras cobram um valor simbolico, tipo R$ 10,00