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ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:40


Pessoal, bom dia!

Alguém poderia me esclarecer umas dúvidas sobre benefícios pois a empresa que trabalho quer implantar.

Caso a empresa conceda aos colaboradores vale alimentação, refeição ou sexta básica ela pode aplicar algum desconto na folha de pagamento?

Se sim, existe base legal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:46

Isabele, bom dia.
Para ter o beneficio, entre eles "A NÃO INTEGRAÇÃO AO SALARIO" precisa estar inscrito na PAT.

Abaixo vou passar vários links de empresa que trabalham e vão te ajudar

https://www.sodexobeneficios.com.br/

http://www.ticket.com.br/

http://www.vrbeneficios-empresas.com.br/

entre em contato com eles, e irão te ajudar, indo até a empresa para esclarecimento, eles também inscreve na PAT

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 14:24

Carlos Alberto dos Santos ou quem possa me ajudar.

Vi na cartilha do Pat que o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito às vantagens do Programa?
Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributação com base no lucro real.
Referência normativa: arts. 1º, caput e 3º, da Lei nº 6.321, de 1976; arts. 1º e 6º, do Decreto nº 5, de 1991

Nesse caso se formos inscritos no programa o valor do beneficio pode entrar na folha de pagamento mas não entra para base de calculo FGTS/INSS?

Outra pergunta porque o vale refeição gera desconto na folha e o alimentação não?

Alguém teria noção do desconto simbólico que pode ser aplicado?

A empresa vai conceder vale refeição e alimentação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:16

Isabelle, boa tarde.
Se a empresa esta inscrita no PAT, então ela estará isenta dos encargos, INSS/FGTS, isso porque senão estiver inscrita e o valor pago para a alimentação (ticket) em uma fiscalização o valor pago será tributado para fins de INSS/FGTS.
Mas, recentemente o COAD julgou favorável a tributação mesmo a empresa concedendo o ticket, a decisão final caberá ao STF, veja no link abaixo

www.coad.com.br

Por enquanto a empresa que está inscrita no PAT está isenta dos encargos previdenciários e fgts, ok..

Respondendo:

1 - Nesse caso se formos inscritos no programa o valor do beneficio pode entrar na folha de pagamento mas não entra para base de calculo FGTS/INSS?
R - Ele não entra na folha como crédito e sim como debito, onde a empresa PODE descontar como Ticket Refeição ou outra verba, não entra na base de calculo FGTS/INSS.

2 -Outra pergunta porque o vale refeição gera desconto na folha e o alimentação não?
R - Cabe a empresa. Na maioria das vezes o vale alimentação e um beneficio que o empregador concede, tipo gratificação.

3 - Alguém teria noção do desconto simbólico que pode ser aplicado?
R - Vária de empresa para empresa, umas não cobram outras cobram um valor simbolico, tipo R$ 10,00



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:27

Isabelle, se a empresa não estiver inscrito no PAT, o valor que o empregador desembolsa para a refeição será considerado como salario in natura, gerando encargos, e logicamente que será custo para a empresa.
Já inscrito não gera.
Com relação ao desconto, a empresa precisa verificar
a) Convenção coletiva de trabalho
b) Na PAT o desconto e limitado a 20% do custo da refeição, esse terá que checar com a operadora do cartão, ou com o restaurante, caso forneça a refeição., ok..

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