Auriete Esteves,
boa noite.
Eles nunca fizeram este recolhimento e declaram GFIP sempre em janeiro como "sem movimento" por não ter empregados, nunca tiveram, porém declaram rendimentos de
pró-labore no
Imposto de Renda, todos os anos.
Se declararam
Pro-Labore no
IRPF mas não recolheram o
INSS devido, é quase certo que a Receita Federal irá cobrar o INSS que lhe é devido. Já está fazendo isso com os autônomos que declaram rendimentos e não recolheram o INSS.
Da forma como está, é como se os empregadores jamais tivessem contribuído para o INSS, o que fatalmente lhes trará problemas quando forem aposentar e também na eventualmente precisarem da assistência do INSS em caso de auxilio doença e similares.
Um outro sério problema é que declarou-se GFIP sem movimento, o que na verdade não é, o que poderia ser entendido como fraude e aí as multas são consideráveis.
Você teria, a meu ver, duas saídas:
1 - Excluir Pro-Labore dos IRs, ou
2 - Enviar as GFIPs mensalmente declarando o Pro-Labore.
Não sei se a Receita Federal está cobrando multa atualmente pelas entregas extemporaneas dessas GFIPS, por isso peço auxilio aos experts em DRH aquí do Fórum Contábeis com essa informação, para que você possa formar melhor juízo a respeito.
Mas que é uma situação delicada, não tenha dúvida.
Att,