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Previdência Social Empresário

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:23

Boa tarde,

Tenho uma dúvida:
Empresa prestadora de serviços sem empregados lucro presumido, 2 sócios: contribuição para previdência é de 20% sobre pro-labore? Apenas isso?
Empresário precisa fazer inscrição na previdência como contribuinte individual e pagar gps normalmente?

Agradeço uma ajuda!!
Att

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 20:11

Auriete,

Esses 20% correspondem à parte devida pela empresa (patronal). Além desse montante, deverá ser recolhido também os 11% tendo como limite o teto, descontados sobre as retiradas de Pro-labore, o que totaliza 31%.

Empresário deverá ter cadastro na Previdência Social. Nunca é demais lembrar que esses montantes deverão ser informados na GFIP do contribuinte.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:46

Bom dia Hugo

Obrigada. Entendi!
Abç

Ainda sobre esta empresa, se eu puder obter mais um esclarecimento:
Eles nunca fizeram este recolhimento e declaram GFIP sempre em janeiro como "sem movimento" por não ter empregados, nunca tiveram, porém declaram rendimentos de pró-labore no Imposto de Renda, todos os anos.

A pergunta é: se eles começarem a recolher a previdência (31%) agora, em 2018, como ficam os anos anteriores? Correm o risco de serem cobrados pelo governo ou conta a partir de agora?
Eles questionaram isso pois começaram a pensar nas aposentadorias dos sócios.

Agradeço desde já.
Att

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 23:03

Auriete Esteves,
boa noite.

Eles nunca fizeram este recolhimento e declaram GFIP sempre em janeiro como "sem movimento" por não ter empregados, nunca tiveram, porém declaram rendimentos de pró-labore no Imposto de Renda, todos os anos.

Se declararam Pro-Labore no IRPF mas não recolheram o INSS devido, é quase certo que a Receita Federal irá cobrar o INSS que lhe é devido. Já está fazendo isso com os autônomos que declaram rendimentos e não recolheram o INSS.

Da forma como está, é como se os empregadores jamais tivessem contribuído para o INSS, o que fatalmente lhes trará problemas quando forem aposentar e também na eventualmente precisarem da assistência do INSS em caso de auxilio doença e similares.

Um outro sério problema é que declarou-se GFIP sem movimento, o que na verdade não é, o que poderia ser entendido como fraude e aí as multas são consideráveis.

Você teria, a meu ver, duas saídas:
1 - Excluir Pro-Labore dos IRs, ou
2 - Enviar as GFIPs mensalmente declarando o Pro-Labore.

Não sei se a Receita Federal está cobrando multa atualmente pelas entregas extemporaneas dessas GFIPS, por isso peço auxilio aos experts em DRH aquí do Fórum Contábeis com essa informação, para que você possa formar melhor juízo a respeito.

Mas que é uma situação delicada, não tenha dúvida.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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