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Contratação de horista - Jornada fixa - Cálculo do salário

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:12

Boa tarde,
A empresa deseja contratar um horista com jornada fixa, segue a jornada:
SEG A SEXT: 08h30min as 12h30min
SAB: 08h30min as 18h (Com uma hora de inetervalo)

A carga horária semanal será de 28h30min, e o salário base R$ 954,00

Considerando essa carga horária semanal e o mês de 01/2018, qual será a remuneração devida ao funcionário no final do mês? Tenho dúvidas em relação ao cálculo do DSR, já li alguns artigos, mas não compreendi completamente.

Grato,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:33

Mailson, boa tarde
Deverá apurar a quantidade de horas dentro do mês, exemplo

Janeiro =
1º semana = Terça à sexta = 04 horas x 4 dias = 16 horas
..................... = sábado = 8h30m
2º semana = segunda à sexta = 04 horas x 5 dias = 20 horas
.....................= sábado = 8h30m
3º semana = segunda à sexta = 04 horas x 5 dias = 20 horas
.................... = sábado = 8h30m
4º semana = segunda à sexta = 04 horas x 5 dias = 20 horas
................... = sábado = 8h30m
5º semana = segunda à quarta-feira = 04 horas x 03 dias = 12 horas

Totalizando = 122 horas

Salario = 954/147,25 = 6,49 p/h (base)

147,25 = 28,5/6 x 31

Valor das Horas Trabalhadas = 122 x 6,49 = 791,78
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+4)/26 = 19,23% x 791,78 = 152,26
Bruto = 944,04

VANESSA ANGELO QUINTANILHA

Vanessa Angelo Quintanilha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:24

Carlos Alberto dos Santos e Mailson Freitas de Oliveira, faço de outra forma este cálculo:

salário R$ 954,00 / 220 horas mensais ( a não ser que o sindicato tenha quantidade de horas diferenciadas) = R$ 4,34 por hora
-> R$ 4,34 por hora x 122 horas mensais trabalhadas (no seu caso em janeiro) = R$ 529,48 salário

-> R$ 529,48 (salário) / 26 dias úteis x 5 dias (feriado e domingos) = R$ 101,82 Repouso semanal remunerado.

Total bruto = R$ 631,30

Está errado?

Porque assim como faz o cálculo com 31 fará quando o mês for 29, prejuízo para o funcionário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:38

Vanessa, boa tarde.
No caso especifico do Mailson, a empresa contrata um empregado com carga horaria semanal de 28,5, então se dividir 28,5/6 = 4,75 x 31 dias = 147,25hs
Ficou também definido que o salario será de 954,00, independente da quantidade de horas, ou seja, o empregado irá trabalhar essa carga horaria para um salario de 954,00, lembrando que tem o DSR.

Então 954/147,25 = 6,49 p/h

Você também está certa, isso porque (acredito eu) que ficou definido com o empregado que seu salario será xx, para uma carga horária mensal de 220 horas, mas como irá trabalhar menos horas, então receberá proporcional, ai sim concordo com você.
Mas no caso do Mailson, não é isso, foi o que eu entendi.
Me coloco no lugar do empregado, ou seja, uma empresa me propõe a perceber um salario mensal de 954,00 para trabalhar 28,5 por semana, então dividindo as 28,5/6 dias = 4,75 horas ou 04h45m além do DSR que é a parte, ok..

Gleidson Ribeiro

Gleidson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 22:39

Olá!

Pode-se contratar um colaborador como horista com jornada fixa das 08:00 as 18:00 de segunda a sexta e sábado das 08:00 as 12:00? A ideia é que quando não houver atividade para este colaborador é dispensa-lo antes do fim de sua jornada diária de trabalho. Se sim, como ficaria a anotação da admissão na CTPS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 06:51

Gleidson, bom dia.
E muito arriscado, por vários motivos;
a) jornada ultrapassa as 44 horas semanais,
......das 08h às 18hs = 10h - 01h = 09 hs x 5 dias = 45 horas
......das 08h às 12hs = 04 hs.....
Totalizando = 49 hs,ou seja, 05 horas extras

b) o empregado PODE questionar futuramente que quando não tinha serviço o empregador dispensava e não pagava, sendo que não era ele(empregado) que pedia para se ausentar(sair) mais cedo.

Se você assina um contrato de trabalho com jornada fixa (horário e dias) o empregador tem que cumprir, se quiser dispensar o empregado antes do fim da jornada, não há problema, desde que pague essas horas, o que não pode e descontar.

Gleidson Ribeiro

Gleidson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 10:06

Bom dia Carlos Alberto dos Santos.

Obrigado pelo retorno.

Esqueci de mencionar, tem um intervalo de 02 horas de segunda a sexta.

Entendi suas ponderações sobre os riscos.

Obrigado!

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