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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação LTDA para EIRELI - JUCEMAT

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:08

Bom dia!

1º tem que deixar a LTDA como unipessoal, ou seja com apenas um sócio o que vai ser o titular da EIRELI.
2º Fazemos uma viabilidade alterando a Natureza Jurídica e a Razão Social.
3º Assim que a viabilidade aprovada faz o DBE com os seguintes eventos: 225 Alteração da natureza jurídica, 220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação), 222 Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP (se for o caso da empresa), 247 Alteração de capital social (se for o caso também pois o capital da EIRELI deve ser no minimo 100 salários mínimos), Quadro de Sócios e Administradores QSA.

Após isso é só fazer o integrador no site da junta, esse é o procedimento que fazemos aqui em Minas, mas acredito que a base para a transformação é a mesma.

GILVANE BORBA
[email protected]

"A dúvida é o princípio da sabedoria."
Francine Pereira da Costa

Francine Pereira da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:17

Certo Gilvane, procurei como transformar em UNIPESSOAL e nao encontro nada a respeito.
Peço desculpas, mas sou leiga no assunto e onde estou trabalhando ninguém até hoje fez esse tipo de transformação e nao sabem me passar informações a respeito, nem mesmo o contador responsável :/

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:25

Então é uma alteração contratual de retirada de sócios, ex:

A empresa tem 3 sócios onde o capital social é de 100.000,00 e o sócio A tem 50% (50.000,00), sócio B 25% (25.000,00) e Sócio C 25% (25.000,00), vamos colocar como exemplo o sócio que será o titular da EIRELI seja o sócio C, então devemos passar todo o capital dos demais sócios para ele para que assim ele tenha 100% (100.000,00) do capital .

Após isso no contrato social terá apenas um sócio que representa todo o capital da empresa tornando ela unipessoal.

Caso queira um modelo de contrato me informe um e-mail o qual eu possa te enviar.

GILVANE BORBA
[email protected]

"A dúvida é o princípio da sabedoria."
Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:40

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA


EMPRESA LTDA - ME.

Rua ****, nº ****, Sala ****

Bairro **** – CEP ****.

Uberlândia – Minas Gerais.

CNPJ. ****

Emenda 2ª (Segunda alteração contratual que permite entrada e saída de sócios.)

SOCIO A, brasileiro, divorciado, empresario, portador da carteira de identidade****, expedida pelo SSP-MG, CPF nº.****, residente e domiciliado na RUA ****, número****, bairro / distrito****,– CEP n.º ****, em Uberlândia - MG . , e

SOCIO B, brasileira, solteira, comerciante, portador da carteira de identidade **** expedida pelo SSP-MG, CPF n.º **** , residente e domiciliado na RUA ****, número ****, bairro / distrito****,– CEP n.º****, em Uberlândia - MG.

Sócios componentes da sociedade empresaria Limitada com sede e foro nesta cidade e comarca de Uberlândia - Estado de Minas Gerais, na Rua ****, nº ****, Sala****, Bairro**** – CEP**** - Uberlândia-MG, sob a denominação social de “EMPRESA LTDA - ME”, com contrato primitivo arquivado na Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob nº. **** em **** resolvem de comum e perfeita harmonia o seguinte:

01. > O sócio(a) SÓCIO A não desejando mais ficar na sociedade, através deste instrumento contratual; cede e transfere 700 quotas de capital ao sócio(a) SÓCIO B brasileira, solteira, comerciante, portador da carteira de identidade **** expedida pelo SSP-MG, CPF n.º **** , residente e domiciliado na RUA ****, número ****, bairro / distrito ****,– CEP n.º ****, em Uberlândia - MG.
Parágrafo Único: Nos termos do artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta ) dias, sob pena de dissolução.

02. >A denominação social de “EMPRESA – ME.” tem como finalidade :

****.

O capital social é de R$70.000,00 (Setenta Mil Reais), totalmente integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído:


SOCIO B – com 70.000 quotas de capital no valor unitário de R$1,00 (Um Real), num total de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).

Sócios: Quotas: Percentual: Valor:
SOCIO B 70.000 100% R$ 70.000,00

Total 70.000 100% R$ 70.000,00


03. > As quotas da sociedade serão indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, reservando-se estas a preferência e o direito de adquiri-las.


04. > A duração da sociedade será por tempo indeterminado.

05. > A administração da sociedade ficará a cargo do sócio SOCIO B ao qual cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, assinando pela sociedade em conjunto e ou isoladamente.

Parágrafo Único – Fica facultado aos administradores, nomear procurador (es) da sociedade, para o período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) .

06 > A título de retirada pró-labore e a débito da conta despesas gerais, somente o sócio SOCIO B o fará retiradas dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, a ser fixado anualmente pelo consenso unânime na reunião de sócios.

Parágrafo único – Fica facultado ao(s) administrador(es) pedir que seja levantado balanço intermediário com periodicidade e fazer antecipação de distribuição de lucros dos sócios nas suas proporções do capital.

07. > O falecimento de um dos sócios não dissolverá a sociedade, os herdeiros do sócio falecido exercerão em comum os direitos inerentes às quotas do sócio falecido, nomeando pôr escrito o sócio restante seus representantes na sociedade. O sócio restante poderá desde que não se oponham os herdeiros adquirir as quotas herdadas e pagá-las com lucros verificados no balanço final do exercício.

08. > O sócio que pretender se retirar da sociedade somente poderá fazê-lo por ocasião do encerramento do balanço em 31 de dezembro de cada ano no encerramento do exercício, após serem apurados os seus créditos e débitos contraídos durante o tempo em que exerceu na sociedade, em conformidade com as disposições legais pertinentes.

09 > Todas as disposições deste instrumento ficam subordinadas a legislação, esclarecendo que as atividades da sociedade tiveram inicio em XX/XX/XXXX

10 > A sociedade não tem filiais, reservando se, porém o direito de abrí-las quando convier, subordinando a legislação que rege a matéria.

11 > A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil/2002.

12 > As deliberações relativas à aprovação das contas do(s) administrador(es), aumento/redução do capital, designação, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios.

Parágrafo primeiro – A reunião dos sócios será realizada em qualquer época, mediante convocação do(s) administrador(es) ou sócios.

Parágrafo segundo – As deliberações serão aprovadas por ¾ do capital social, salvo nos casos em que a legislação exigir maior quorum.

Parágrafo terceiro – A assembléia dos sócios para tomada de contas do(s) administrador (es) e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico em consonância com art. 1074 e 1075 do código civil (lei 10406/02), poderá ser substituída por uma declaração assinada por todos os sócios.

13. > Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que autorizado pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

14 > Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiros sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estas a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:

I – Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 60 (sessenta) dias;

II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestarem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.

15. > Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do novo Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.

16. > Fica proibido a qualquer dos sócios darem, prestar avais, endossos ou fianças em nome da sociedade, ressalvadas as operações de interesse da sociedade.

17. > Todos os sócios declaram sob as penas da Lei, a inexistência de condenação por nenhum crime, cuja pena vede o acesso à atividade mercantil firmada pelo(s) administrador (es), (artigo 1.011, § 1º do Código Civil/2.002).

E, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 vias, na presença de 02 testemunhas na forma da lei para os efeitos legais.





Uberlândia – MG, 01 de Julho de 2016.





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GILVANE BORBA
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