x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 40.502

Despesas com empregado; Simples x Lucro Presumido

Glauco Vinicius Bandeira

Glauco Vinicius Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:50

Boa tarde Thony,

No Simples, a empresa estará pagando:

FGTS: R$ 80,00
GPS: R$ 90,00.


E no Lucro Presumido:

FGTS: R$ 80,00
GPS: (SAT 1%) R$ 358,00
(SAT 2%) R$ 368,00
(SAT 3%) R$ 378,00

***Calculo GPS Lucro Presumido***
x%.vencimentosdofunc+20%baseinssempresa+5.8%terceiros+x%(SAT)

R$ 90,00 (INSS do Func) + R$ 200,00 (INSS sobre Empresa) + R$ 58,00 (Terceiros¹) + 1, 2 ou 3% SAT (depende da empresa)


¹ - O que é terceiros?
São aqueles convenios que o governo banca, exemplo: senai, sesc, sebrae, etc!
'Terceiros', temos os percentuais variados como 3.3% e 5.8%. No 5.8% é sem convenio, ou seja, esses 5.8% voce estara pagando direto para o governo; mas se voce optar pelos 3.3% (é claro que existe outros percentuais) estara pagando direto para eles (sesi, sesc, etc), só que voce tera alguns custos adicionais.

Espero ter ajudado
Abraços.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 08:25

Correto Glauco Vinicius Bandeira!!

Mas apenas complementando, estas empresas do Simples Nacional (Anexos I, II, III V) estão sim obrigadas a recolherem o "INSS Patronal".
Acontece que elas recolhem de forma unificada com os demais impostos e com uma alíquota menor, mediante guia DAS.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:43

no caso de empresa optante pelo Simples o INSS não é um encargo da empresa, uma vez que é descontado do empregado, Neste caso é despesa efetiva somente o FGTS. O INSS é retido do funcionario, a empresa só faz o repasse ao INSS, portanto o encargo é somente R$ 80,00 de FGTS


Neste caso no Simples, a empresa estará pagando:

FGTS: R$ 80,00
GPS: R$ 90,00. ( não é despesa da empresa)


certo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:28

Boa tarde Vade Mecum - Twd!!

Você está correto neste seu pensamento, mas somente em parte.
O que eu quiz dizer é que as empresas do Simples Nacional não estão isentas do recolhimento do "INSS Patronal".
Ela recolhe sim este imposto, mas este não incide sobre a folha de pagamento. O "INSS Patronal" das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto as tributadas pelo Anexo IV, incide sobre o faturamento da empresa, sendo recolhido mediante guia DAS, juntamente com os demais tributos (ICMS ou ISS, IRPJ, CSLL, Cofins, etc).

Agora, sobre as folhas de pagamento, as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto as tributadas pelo Anexo IV, deverão recolher apenas o FGTS, já que o INSS será pago pelo empregado, ou seja, a empresa retém do Empregado e repassa para a previdência.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:22

Bom dia!

Concordo plenamente com nosso Colega Wilson, apenas exemplificando, será apenas recolhido a somatoria dos valores descontados dos empregado, recolhidos em GPS codigo 2003.

Att
Tatiana

Att.

Tatiana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.