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Erro na CTPS e Contribuição Sindical

Gabriel von Bismmarck Junior

Gabriel Von Bismmarck Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Domingo | 20 setembro 2009 | 23:28

Boa Noite,

Tenho duas perguntas, que para muitos pode parecer ''bobas'', mas gostaria de receber repostas.

1º Sendo que a Contribuição Sindical é obrigatória, então onde se anota tal na nova CTPS, sendo que nela não há este campo de anotação? Seria na Anotação Geral? Se sim, poderiam me deixar um exemplo? É para um novo funcionário que exerce a função de auxiliar administrativo.

2º Este já obtive algumas informações, mas gostaria de perguntar novamente usando o meu caso.
Errei, a data de admissão de um funcionário, pois deveria te escrito assim 01de Setembro de 2009, mas preenchi errado no campos de data assim '' 01/09 '' de Setembro de 2009. Pensei em passar corretivo, mas ainda bem não o fiz e como tbém existe um tipo de um fluído para correção de canetas Liquid Paper Multi Fluid, será que ele é eficaz mesmo ou seria melhor usar o campo de na Anotação Gerais? Como seria a anotação neste caso? Eu teria que incluir o CBO, Nº da ficha e nome do funcionário apenas para colocar esta informação.
DATA DE ADMISSÃO: 01 de Setembro de 2009





Obrigado a todos e todas que me ofereceram seu tempo lendo e me respondendo.
Gabriel

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 08:47

Gabriel,

1º Sendo que a Contribuição Sindical é obrigatória, então onde se anota tal na nova CTPS, sendo que nela não há este campo de anotação? Seria na Anotação Geral? Se sim, poderiam me deixar um exemplo? É para um novo funcionário que exerce a função de auxiliar administrativo.


Você anota nas Anotações Gerais. Exemplo: Recolhido contribuiçao sindical a favor do (sindicato da classe) em 2009 no valor de R$(valor). Data e assina. (é só um modelo, pode ser alguma coisa parecida).


Errei, a data de admissão de um funcionário, pois deveria te escrito assim 01de Setembro de 2009, mas preenchi errado no campos de data assim '' 01/09 '' de Setembro de 2009. Pensei em passar corretivo, mas ainda bem não o fiz e como tbém existe um tipo de um fluído para correção de canetas Liquid Paper Multi Fluid, será que ele é eficaz mesmo ou seria melhor usar o campo de na Anotação Gerais? Como seria a anotação neste caso? Eu teria que incluir o CBO, Nº da ficha e nome do funcionário apenas para colocar esta informação.
DATA DE ADMISSÃO: 01 de Setembro de 2009


Se você errou só a data da admissão, você coloca um asterisco na página e escreve ao lado: vide página (e coloca a pagina que vai fazer a correção). E em Anotações Gerais coloca: Data correta da Admissão: (e coloca a data certa). Data e Assina.

Afonso Freitas

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 21:22

Boa noite,

Na admissão de um funcionário, o dono da empresa em vez de assinar no campo indicado em Ass.do empregador referente a admissão ele assinou no campo abaixo da data de saída. Como proceder para corrigir esse erro?


Agradecida desde já.

Kell

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:44

bom dia
Gabriel Von Bismmarck Junior

uma Correção na resposta do usuario Afonso Freitas sobre anotação da Contribuição Sindical, que disse: "
Você anota nas Anotações Gerais. Exemplo: Recolhido contribuiçao sindical a favor do (sindicato da classe) em 2009 no valor de R$(valor). Data e assina. (é só um modelo, pode ser alguma coisa parecida)." Incorreto pois a CTPS possui pagina exclusiva para esse fim. Apos a ultima pagina de Contrato de Trabaho e antes da primeira pagina de Alteração Salarial voce encontrara uma as Paginas de Anotação da Contribuição Sindical!
onde são preenchidos os seguintes dados:
Contrib R$ (valor de um dia de trab); A Favor de: (Normalmente escrito"Sindicato da Classe"); Ano:(ref ano de Pgto) e Assinatira do Empregador:(Assinatura do Resp.)

- A respeito do erro Normalmente é feita uma resalva na pagina, seja no parte inferior ou nalateral com um dizer ( * Vide Pagna nº da pagina de anotação geral livre * ), ai você coloca " onde se le (erro), o correto e (Certo).
carimbo e assinatura!


Att
Breno

qualquer duvida postar!

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 10:54

Breno,

Você se equivocou na sua resposta sobre contribuição sindical.

Nas CTPS's Antigas, o procedimento o qual vc descreveu acima esta correto.

As Novas CTPS's não possuem pagina exclusiva para anotação de Contribuição Sindical, sendo portanto a obrigatoriedade do preenchimento conforme Afonso descreveu.

ATT

Elisangela

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 16:02

Breno,

Na cidade de Sao Paulo ainda não são todas as localidades que estao fazendo emissão da CTPS de Novo Modelo, perdão se não expliquei detalhadamente.

Mas no Brasil em sua Maioria ja estao sendo emitidas as CTPS de novo modelo, no qual não há pagina especifica para a Contribuição Sindical.

CTPS antiga

www.bentogoncalves.rs.gov.br


CTPS Modelo Novo

http://zerohora.clicrbs.com.br/rbs/image/4193972.jpg

Abaixo materia interessante de um sindicato do interior de SP

http://www.lemetalurgicos.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=277

ATT

Elisangela Letizia

Gabriel von Bismmarck Junior

Gabriel Von Bismmarck Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 21:29

Boa noite,

Na admissão de um funcionário, o dono da empresa em vez de assinar no campo indicado em Ass.do empregador referente a admissão ele assinou no campo abaixo da data de saída. Como proceder para corrigir esse erro?


Agradecida desde já.

Kell

************************************************
Boa Noite Kell


Se ele apenas assinou não se preocupe, pois o campo fica sem valor, se não tiver data de saída. O que ele deve fazer é assina novamente no dia de entrada contrato; Portanto fique tranqüila.
OBS: o fato de já ter assinado na parte de saída, e não houver data é nada mais que ele não precisara assina neste campo apenas data a o dia da saída do funcionário.

Abraços Biel

Gabriel von Bismmarck Junior

Gabriel Von Bismmarck Junior

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 21:33

Elisangela Letizia, Breno Campos de Castro e Afonso Freitas

Agradeço a todos vcs pela ótimas dicas referente ao meu tema. E como tbém o dialogo nada mais é que uma forma de enriquecer o conhecimento das pessoas disposta perguntar e ouvir.


Um Abraço Biel

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