Boa tarde Pessoal,
Li vários tópicos, várias matérias e entendi muito a respeito do Fator "r" para o cálculo do Simples Nacional para as empresas obrigadas a esta nova fórmula de apuração do Simples, mas também me restam algumas duvidas sim.
O que eu entendi muito bem é que devemos apenas informar nos períodos os valores PAGOS de salários e encargos sociais, por ex: Tenho um cliente onde começou a ter uma retirada pró-labore em 05/2017 (regime de competência) e ele recebeu em 06/2017 (regime de caixa), ou seja, de acordo com matérias publicadas e postagens, devemos informar no mês 06/2017 o valor PAGO de pró-labore referente ao mês 05/2017, INSS pago em 06/2017 referente ao mês 05/2017 também.
Outra dúvida de muitos e uma das minhas principais, é o que devo considerar no montante do fator "r":
Na folha de pagamento de uma empresa, aparece "Tíquete Refeição" no valor de R$ 100,00, mas que não é in formado em GFIP, assim, não estando na Base de Cálculo do INSS nem FGTS, ou seja, esse valor de R$ 100,00 não deve ser incluído no montante de FS12 para cálculo do Fator "r", pois o que eu interpretei, apenas devemos informar no montante de FS12, os valores pagos de salários e encargos (regime de caixa) e que foram informados em GFIP. Se tiver algum tipo de Gratificação que não tenha sido informado em GFIP, não compõe a Base de Cálculo do Fator "r".
Esse meu comentário é para que tenha novas discussões sobre minhas dúvidas e principalmente minhas interpretações. Se alguém tiver algum questionamento ou quiser me corrigir em algo que eu escrevi, por favor, ficarei feliz.
Att