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Duvidas Quanto a Demissão

Lorraine

Lorraine

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:35

Boa tarde! Sou vendedora em uma loja no ramo de sofás. Entrei na loja dia 23/10/17 e no outro dia já entreguei minha carteira de trabalho com todos documentos necessários para assinar. Minha chefe recolheu minha carteira e me devolveu depois de quase 2 meses e estava escrito como fui admitida dia 02/12/17. Ela me pagou o décimo terceiro salario direitinho. No dia que ela entregou minha carteira estava escrito que eu estava em prazo de experiencia por 45 dias. Contando a partir do dia 02/12/17 que já esta errado. Agora eu pedir demissão dia 29/01/18 e esse prazo de 45 dias de experiencia venceu dia 14/01/18, e ela não renovou nem me disse nada, nem na minha carteira de trabalho não está escrito que foram 45 dias de experiencia mais 45 dias que podia ser prorrogado. Está apenas 45 dias só! Agora ela está alegando que como pedir demissão eu tenho que pagar 50% do meu salario como multa por eu estar rompendo o contrato. Que se eu fica-se ate o dia 21 de Fevereiro eu não teria que pagar essa multa. Eu gostaria de saber se ela estar certa? Em tudo que eu disse. Eu realmente tenho que pagar essa multa para ela? E eu recebo algo estando aqui a mais de 3 meses mas na minha carteira está assinado dia 02/12/17 ? Oque eu posso estar fazendo. quais são meus direitos? Obrigada

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:50

Lorraine o correto seria ela ter registrado vc assim que começou a trabalhar, isso sim é o correto o que não aconteceu no seu caso ela não pode cobrar uma multa sua não, converse com ela e explique sua posição e que vc não vai pagar multa não

Sueli M.Correia da Silva
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:30

No seu caso deve-se partir do principio que a data de sua admissão é impertinente.
O correto é procurar seus direitos junto ao Ministério do Trabalho, pois uma vez que seu registro ocorreu somente em Dezembro não foram feito os recolhimentos para fins de aposentadoria (INSS) e FGTS nos meses anteriores, inclusive 13°.

Victor Melo
Departamento Pessoal
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