x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 16

acessos 2.282

SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:02

boa tarde ,para tira uma duvida, pra eu não fazer errado, uma escola de ensino educacional, que tenha uma faturamento de 15.000,00 por mes, como eu faço o preenchimento no pgdas, de 2018,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:40

Olá Sheila

Qual o CNAE?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:14

Olá Sheila

Sua empresa vai tributar pelo Anexo III.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:36

Boa tarde.

Estou calculando o DAS de uma empresa do Anexo IV, e fiz e refiz o cálculo processado pelo PGDAS da Receita Federal e não consigo entender uma situação, caso algum colega tenha um entendimento para esse cálculo eu agradeço:

O PGDAS calculou da seguinte forma - RBT12 R$ 2.201.822,50:

1) Receitas tributadas pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento:

Total da Receita R$ 20.010,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ (2,71%) = R$ 542,54
CSLL (2,77%)= R$ 554,09
COFINS (2,61%) = R$ 521,76
PIS (0,57%) = R$ 113,13
ISS (5%)= R$ 1.000,50
Total: R$ 2.732,02

O item 1 está OK, todos os percentuais e valores batem com a metodologia da RFB, porém o próximo item não bate:

2) Receitas tributadas pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS:
Total da Receita R$ 45.420,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ= R$ 1.165,85
CSLL = R$ 1.190,65
COFINS= R$ 1.121,20
PIS= R$ 243,09
Total: R$ 3.720,79

O item 2, que refere-se as receitas com retenção do ISS, não bate com os percentuais das alíquotas que no meu entendimento deveriam ser as mesmas do item 1.

Caso alguem puder ajudar nesse entendimento eu agradeço

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:39

Olá Vanderlei Montrezol

Qual o CNAE ou CNAEs?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:47

Vanderlei Montrezol

Qual o Sublimite você está utilizando?

Lembrando que:

O sublimite de R$ 1.800.000,00, no mercado interno e sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS poderá ser optado pelos Estados e o pelo Distrito Federal cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1%.

O sublimite de R$ 3.600.000,00, no mercado interno e sublimite adicional, no mesmo valor, de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, para efeitos de recolhimento do ICMS e do ISS, é, obrigatoriamente, para os Estados e o Distrito Federal que não tenham adotado o sublimite de R$ 1,8 mi e para aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1% (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 9°).

A EPP que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou de exportação, estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional, a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o excesso. Os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% dos sublimites (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 12).

No aguardo.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:50

Adilson,

A empresa é de São Paulo/SP o sublimite é de R$ 3.600.000,00, ainda está longe de alcançar pois o RBT12 foi de R$ 2.201.822,50.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:23

Perfeito Vanderlei Montrezol

O PGDAS calculou da seguinte forma - RBT12 R$ 2.201.822,50:

1) Receitas tributadas pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento:

Os seus calculos:

Total da Receita R$ 20.010,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ (2,71%) = R$ 542,54
CSLL (2,77%)= R$ 554,09
COFINS (2,61%) = R$ 521,76
PIS (0,57%) = R$ 113,13
ISS (5%)= R$ 1.000,50
Total: R$ 2.732,02

Os meus calculos:

Total da Receita R$ 20.010,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ (2,71%) = R$ 542,27
CSLL (2,77%)= R$ 554,28
COFINS (2,61%) = R$ 522,26
PIS (0,57%) = R$ 114,06
ISS (5%)= R$ 1.000,50
Total: R$ 2.733,37

Praticamente dentro dos valores.

Vamos ao outro calculo:

2) Receitas tributadas pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS:

O seu calculo:

Total da Receita R$ 45.420,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ= R$ 1.165,85
CSLL = R$ 1.190,65
COFINS= R$ 1.121,20
PIS= R$ 243,09
Total: R$ 3.720,79

Eu não consegui chegar nesses seus cálculos.

Você calculando esse ISS como: Redução, Isenção, Recolhimento Fixo ou Retenção mesmo?



Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:29

Olá Sheila

Atividade: 2391-5/03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

Pode participar de dois Anexos:

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou finalidade do produto, inclusive o aperfeiçoamento para o consumo, de acordo com o artigo 4º do RIPI. Tratando-se de atividade industrial, a tributação ocorrerá mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - De acordo com o artigo 594 do Código Civil, prestação de serviço é toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, que pode ser contratada mediante retribuição. As atividades que não se enquadrem no conceito de industrialização serão tratadas como prestação de serviço, sendo tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Observação: poderão ser atividades simultâneas, por isso deve ser analisado se a atividade envolve prestação de serviço de acordo com a legislação de cada Município, sendo informada no PGDAS-D, em tais casos, a incidência simultânea de IPI e ISS.

Ainda Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 212/2014, equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais quando a industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento, através de remessa de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos. Sendo o estabelecimento equiparado a industrial, a receita será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. A atividade de industrialização sob encomenda será tratada como atividade industrial quando constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização, devendo ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II . Nos casos em que o produto seja destinado ao uso ou consumo do encomendante, a atividade é considerada prestação de serviço, sendo tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III , de acordo com a Solução de Consulta nº 23/2009.


Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:31

Adilson,

Esse cálculo quem fez foi o sistema do PGDAS da Receita Federal, não fui eu, o meu cálculo é o abaixo, pode reparar que o cálculo do PGDAS ficou a menor em R$ 209,53.

Total da Receita R$ 45.420,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ(2,71%) = R$ 1.231,37
CSLL(2,77%) = R$ 1.257,70
COFINS(2,61%)= R$ 1.184,21
PIS(0,57%)= R$ 257,04
Total: R$ 3.930,32

A minha alíquota efetiva final ficou em 8,65% (fiz em várias planilhas que tenho do SN 2018), a alíquota efetiva final da Receita Federal ficou em 8,19%. A minha preocupação é a Receita Federal ajustar o sistema depois e cobrar a diferença com multa e juros.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:08

Olá Vanderlei Montrezol

Resolvi utilizar aqui um calculador que temos, pertencente a uma empresa de Auditoria.

Segue os dados e o calculo:


Atividade: 4120-4/00 - Construção de edifícios
IV - Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006
Sublimite de ICMS/ISS = R$ 3.600.000,00

Receita acumulada dos 12 meses anteriores no mercado interno = 2.201.822,50
Receita do mês no mercado interno = 45.420,00
Valor da Retenção = 2.271,00

Total da Receita R$ 45.420,00
Cálculo da repartição dos tributos:
IRPJ(2,71%) = R$ 1.230,88
CSLL(2,77%) = R$ 1.258,13
COFINS(2,61%)= R$ 1.185,46
PIS(0,57%)= R$ 258,89
Total: R$ 6090,82 - 2157,45 (Alíquota tabela: 4,75% = R$ 2.157,45; Retenção: R$ 43.149,00) = 3.933,37

Agora sim, consegui chegar, mas nos seus valores também. Bem próximo.

Estranho o site estar calculando errado isso. Duro que não tenho como testar isso no site.

Ainda mais ele calculando sozinho.

Simulei o ISS como sendo Redução, Isenção ou Retenção. Em ambos eu chego no mesmo valor que você, praticamente.



Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:15

Adilson,

Como o DAS vence somente dia 20, vou aguardar os próximos dias para ver se ocorre algum ajuste no site do PGDAS referente ao anexo IV (construção civil) e também vou encaminhar um email para o Sescon/SP, às vezes, o Sescon faz essa intermediação junto a Receita Federal.


Obrigado pela ajuda.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
ALINE CRISTINA CARDIA DA SILVA

Aline Cristina Cardia da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 14:55

Preciso de ajuda referente a retenção de iss no PGDAs 2018.
Tenho uma empresa CNAE 71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Anexo V), emiti uma nota fiscal para a uma empresa de S Paulo, por não ter cadastro no CPOM, foi retido o ISS destacado na nota conforme legislação (DECRETO Nº 53.151, DE 17 DE MAIO DE 2012 todo prestador de serviços fora da cidade de São Paulo, precisa ter cadastro na Prefeitura da Cidade de São Paulo, caso contrário, somos obrigados a efetuar a retenção de 5% ISS, ou para optantes pelo Simples a alíquota informada na nota fiscal). Minha dúvida é, como lançar essa retenção no PGDAS 2018 para "descontar" esse valor retido?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.