Boa tarde a todos.
Sobre o assunto "Saldo Devedor da Negociação", estive hoje (16/02) no CAC-Luz em busca de informações sobre esse DARF.
Vou citar meu caso como exemplo e acredito que possa ser aplicado pra muita gente.
Desde 2013 venho recolhendo o valor de R$ 100,00 + correção, através de DARF gerado pela própria RFB.
Pois bem, a atendente me explicou que esse valor de R$ 100,00 + correção foi recolhido erroneamente, ou seja, foi recolhido abaixo do valor mínimo.
No meu caso eu deveria recolher R$ 170,00 + correção.
Fizemos um cálculo "por cima" e apuramos realmente que o valor correto seria R$ 170,00 e não R$ 100,00.
Ora, como soubemos disso? Somente no dia da Consolidação!
Então, se você foi "presenteado" com um DARF de "Saldo Devedor" provavelmente seus recolhimentos até agora foram feitos com valores abaixo dos valores mínimos, mesmo que lá no início havia a informação de que a parcela mínima seria de R$ 100,00.
Espero que essa informação possa ser de alguma valia.
Grato.
Alexandre Ghiotto.