Bom dia Claudio.
Acredito que há uma falha na interpretação do que eu disse e do que você menciona.
Se você mensalmente aplicar um determinado valor referente a um titulo e não houver o premio, ao final do prazo contratual deste, ao cliente recolher o mesmo não há de se falar em tributação.
Agora paga se o titulo, e ele é premiado, e o pagamento do titulo termina com o premio. Segue meu raciocínio pois o que uma pessoa aplica e não rende (por isso temos o imposto sobre a RENDA e a contribuição sobre o LUCRO), onde a parte correspondente a aplicação não é tributada mas o ganho sim.
Mas se ele continua a pagar o titulo mesmo com o premio ganho, segue sua perfeita observação, pois o investimento continua, mas houve uma recompensa (o premio). Neste caso ele é totalmente tributado.
Sendo assim faz-se necessário ver o que esta estipulado no contrato do titulo.
Mas independente disso, agradeço pela dica.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)