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Recolhimento de FGTS em atraso

HEBER GABRIEL KNUPP

Heber Gabriel Knupp

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:56

Prezados:
Esta é a minha primeira postagem. Trabalho numa empresa que nunca havia atrasado FGTS dos empregados. Devido à crise, atrasamos as competências 09/2017 e 10/2017. Enviei os arquivos de confissão de dívida (modalidade 1) da comp.09/2017 em 22/11/2017 e da comp.10/2017 em 23/11/2017. Sempre leio e acompanho o Portal Contábeis e sempre admirei o valor que todas as postagens ganham no quesito auxiliar o próximo nas suas dificuldades. Li muito sôbre FGTS em atraso, sobre parcelamento de FGTS, sobre individualização dos valores nas contas dos trabalhadores, etc; mas ainda não cheguei a conclusão do que é melhor para a empresa fazer para sanar este débito, achei muito confuso e trabalhoso, principalmente no que se refere a individualização( fazer a divisão das parcelas nas contas vinculadas); pedir o parcelamento deste FGTS atrasado. Apesar de velho, sou novo no quesito FGTS em atraso. Vou fazer-lhes uma pergunta referente a uma dúvida, se alguém por gentileza puder auxiliar-me, ficarei muito grato e em débito: a empresa (matriz tem 12 empregados, uma filial tem 13 empregados e outra filial tem 05 empregados). Se ao invés de pedirmos o parcelamento dos valores dos 02 arquivos de confissão, gerássemos por exemplo 03 arquivos SEFIP (um por mês-03 parcelas) na modalidade branco e incluíssemos em cada arquivo: 04 empregados da matriz, 04 empregados da filial 1 e 02 empregados da filial 2 e o restante dos empregados informássemos na modalidade 9, pagássemos a GRF gerada num primeiro mês, repetiríamos por mais 02 meses este processo, findando portanto, a quitação da dívida. Pergunto: É válida esta proposta? Seria aceita pela Caixa/Fgts?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:43

Heber Gabriel Knupp

É válida esta proposta? Seria aceita pela Caixa/Fgts?



É valido sim.

Só recomendo não enviar a sefip na modalidade confissão de dívida, e sim enviar normalmente mesmo que não seja pago.

A confissão de dívida é fiscalizada então pode ocorrer de ser intimado a quitar o débito.

HEBER GABRIEL KNUPP

Heber Gabriel Knupp

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:07

Caríssima Estefânia, agradeço-lhe pela resposta e interesse em ajudar-me. Estes arquivos de 09/2017 e 10/2017 foram enviados à Caixa, infelizmente, como Confissão de Dívida; pois o patrão disse-me que pretendia fazer o parcelamento e eu fui seguir o manual do Sefip ao pé da letra. Após ler bastante sôbre o ítem parcelamento nos manuais e nos fóruns, achei meio que complicado o tal parcelamento. Então pensei nesta forma de quitar a dívida, que já está ficando meio velha, elaborei uma planilha para apresentar ao patrão, mas precisava confirmar se esta forma de pagto seria válida. Já se passaram quase 04 meses que estas confissões foram feitas, estamos emitindo normalmente o CRF, não houve ainda nenhum tipo de cobrança para a empresa, não consta débito no ECAC. Mesmo que haja fiscalização do MTE, você acha que eles não aceitariam esta forma de quitação?

HEBER GABRIEL KNUPP

Heber Gabriel Knupp

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:37

Obrigada Estefânia, pela resposta. Agora vou tentar convencer o patrão, para darmos início o mais rápido possível, à quitação destas duas competências em atraso.

Caríssima Estefânia ou outro participante que puder por gentileza tirar mais uma dúvida da postagem FGTS em atraso:
Conversei e expliquei para o patrão sobre a forma de recolhimento e ele concordou, mas demorou a liberar-me para dar início nas quitações das competências 09/2017 e 10/2017. Hoje dia 04/04/2018, verifiquei que tenho uma rescisão para fazer de um dos empregados da minha matriz no dia 09/05/2018. Então comuniquei ao patrão e gerei duas guias para quitação no dia 09/04/2018 do FGTS apenas deste empregado. Por favor corrijam-me se estiver incorreta a forma que realizei o envio do SEFIP para gerar as 02 guias:
-Restaurei o backup de antes do fechamento das competências 09/2017 e 10/2017, logicamente uma por vez.
-Acertei/atualizei as tabelas AUXILIAR DO FGTS(validade de 12/03/18 a 09/04/18) e SELIC(março de 2018).
-Abri novos movimento de 09/2017 e 10/2017.
-Utilizei o mesmo código de recolhimento 115.
-Marquei FGTS em atraso e coloquei a data para quitação das 02 guias para o dia 09/04/2018.
-Quanto às Modalidades utilizadas: (lembrando que as 03 empresas Matriz, Filial 1 e Filial 2 estão inclusas em um único arquivo SEFIP).
-Matriz-O empregado que terá o FGTS recolhido, passei da Modalidade 1-Confissão para a Modalidade Branco(recolhimento).
-Matriz-O restante dos empregados passei da Modalidade 1-Confissão para a Modalidade 9(confirmação).
-Filial 1 e Filial 2- Passei da Modalidade 1-Confissão para a Modalidade 9(confirmação).
Agora vem a dúvida: Para fazer estas operações, utilizei os backup's gerados em Set/2017 e Out2017. Quando eu for fazer o recolhimento do restante dos empregados, seja individualmente ou por grupos de empregados, devo recorrer a estes mesmos backup's? Ou devo utilizar os backup's dos arquivos gerados a partir de agora, para este fim(quitação específica deste FGTS em atraso)? Pois existe aquele medo de que um arquivo enviado incorretamente, matará ou deixará sem efeito um outro que já foi enviado.

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