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TRIBUTOS FEDERAIS

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Folha Salarial de Empresa sujeito ao Anexo III

Manoel Ribeiro de Almeida Neto

Manoel Ribeiro de Almeida Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:04

Boa tarde, li muito em fóruns e na legislação, porém ainda não consegui interpretar a lei...Possuo uma empresa de Prestação de Serviços exceto para o Exterior sujeito ao Anexo III e sujeito ao fator ``R`` com ISS devido ao próprio município...A empresa não possui funcionários, recolhe a guia do GPS sobre 2 salários minimos. Gostaria de saber e entender qual os valores que devo jogar na Folha de Salários no PGDAS-D?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:58

Manoel Ribeiro de Almeida Neto
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

São consideradas as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);

- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;

a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:

- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att..

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