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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresas do Simples que Ultrapassa o Sublimite

Edivalmir Antonio Massa

Edivalmir Antonio Massa

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:50

Olá Pessoal,
Alguns Sistemas fornecidos por empresas de ERP e emissores de Documentos Fiscais (DANFE/NF) não estão preparados e/ou não se prepararam para as mudanças que o Simples Nacional trouxe em 2018. Quem está no Simples Nacional e ultrapassar o Sublimite que é de R$ 3.600.000,00, na verdade ficará com 2 Tributações, uma dos Impostos Federais e outra do ICMS, pois essas empresas passarão a Tributar o ICMS, com o Regime Periódico de Apuração – RPA, que todos sabem é fazer a apuração de Débito e Crédito do ICMS e ao final do mês apurar se tem saldo a Recolher ou a acumular para o mês seguinte e fazer as Entregas das Obrigações Acessórias como GIA, salvo as Atividades de Fornecimento de Alimentos, que podem optar por Tributar sobre o faturamento total a alíquota de 3,20% (Decreto 51.597/2007). A emissão do documento Fiscal DANFE/NF, tem que destacar o ICMS, tanto para as que fazem a apuração do Débito e Crédito, como as que fazem a apuração do ICMS com base no Regime que trata o Decreto acima. Para esse procedimento acontecer o Contribuinte deverá começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 2, para emitir a DANFE/NF na condição de SIMPLES NACIONAL EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA. Isso deve ser feito mesmo que o CADESP esteja desatualizado.

Nota: A atualização do CADESP depende da entrega da Declaração mensal do Contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações.

Quem estiver em Estado diferente de SP., deve dirigir-se a SEFAZ do seu Estado para se inteirar de como deve proceder para os seus Clientes do Simples Nacional que ultrapassam o Sublimite, destaquem o ICMS na DANFE/NF.

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:14

Boa tarde Edvalmir, tudo bom?

Muito bom o seu post, temos essa mesma interpretação que você colocou, mas temos uma dúvida, acredito que você possa nos ajudar.

Na questão do Regime especial de tributação do ICMS de 3,2% você possui algum respaldo da SEFAZ-SP? Pergunto isso pois temos uma empresa de refeições coletivas do SN que estourou os 3.600.000 e que continuará em 2018 como SN e recolherá o ICMS como RPA...e no caso, vamos tributar utilizando a alíquota de 3,2%, mas apesar de tudo, não temos nada na legislação nem uma solução de consulta informando que o Simples Nacional com CRT 2 - excesso de sublimite ultrapassado pode se beneficiar desse regime especial...

Outra dúvida é: devo entregar a DeSTDA? Para mim não há necessidade, uma vez que para o ICMS ela é uma RPA, mas como a SEFAZ muitas vezes é imprevisível, fico com receio de não entregar, uma vez que solicitar uma solução de consulta para esse caso não acho cabível...


Agradeço a atenção.

Abs.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:06

Colegas bom dia,

Por favor, gostariamos de saber quanto tempo demora para processar no SEFAZ SP a situação da empresa como sublimite simples nacional.

Obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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