Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa Noite
Um cliente nos procurou pois foi desenquadrado do MEI em meados de 2017, com efeito retroativo em 01/2015 pois suas compras ultrapassaram os limites estabelecidos de 80% do faturamento. Junto a Receita Federal foi feito os DAS, as declarações e não constam pendências.
A orientação que recebemos da Secretária de Fazenda do DF é:
- Que se faça uma denuncia espontânea das NFs não emitidas desde 2015 e emita uma NF por mês para comprovar o faturamento mensal , como consta na Instrução Normativa 07/2017.
- Retifique todos os Livros Eletrônicos (Ato Cotepe 35/2005, mensal) podendo ser multado pelo atraso na entrega.
Gostaria de saber se algum dos colegas de profissão já teve uma situação como esta? Se sim, os procedimentos são realmente esses? É preciso enviar também a SEFIP, ainda que zerada, de 2015, 2016 e 2017?
Obs: A empresa não está passando por processo de fiscalização e nem consta, até o momento, pendência nesses órgãos.
Poderiam me ajudar?