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Rescisão Experiencia - Despedida Justa Causa

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 16:24

Colegas do portal, boa tarde.

Por favor, preciso da ajuda de vocês no caso abaixo.:

Funcionário admitido em 04/12/2017, contrato de experiência de 90 dias. O funcionário desapareceu desde o dia 10/01/2018 (retorno das férias da empresa), o holerite de janeiro/18 foi totalmente zerado.

No dia 23/01 enviei um telegrama pedindo para ele comparecer, não compareceu. Então no dia 05/02, enviei um novo telegrama pedindo novamente o comparecimento e novamente sem sucesso, o funcionário não apareceu.

Agora amanhã dia 16/02, irei enviar um novo telegrama já de abandono de emprego.
Na rescisão desse funcionário, quais as verbas rescisórias ele terá direito??

E em relação a indenização da metade dos dias que falta para terminar o contrato, devo pagar a ele?

No meu sistema, não existe o motivo abandono de emprego, tenho como selecionar apenas a opção por justa causa.

Pessoal por favor me ajudem.

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:43

Juliana, bom dia.
Nesse caso não há indenização e sim abandono de emprego.

Com relação ao seu sistema, o suporte da folha ou a empresa que vendeu o programa precisa incluir essa verba, afinal faz parte da CLT.

1 - E em relação a indenização da metade dos dias que falta para terminar o contrato, devo pagar a ele?
R - Não, afinal ele abandonou o trabalho.

ok..

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