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Multa de 40% do FGTS não foi depositada

Lívia da Silva Mulina Pereira

Lívia da Silva Mulina Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Inspetor(a) Qualidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 22:01

Boa noite amigos, gostaria de tirar uma duvida.

Tive uma demissão sem justa causa, gostaria de saber qual o prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS ?

Fui hoje na empresa, assinar os papeis e tudo mais.

Recebi a guia de GRRF com o valor de 1196,00
e recebi a chave para retirar o FGTS

No extrato que eles me deram e o extrato em que eu vejo pelo site da caixa econônica NÃO consta o deposito dos 40% da multa ainda.

Eu assinei os papeis hoje.. dia 19/02 e a chave estará liberada somente no dia 23/02
o GRRF veio com a data de validade para o dia 19/02


Meu ultimo dia de aviso prévio que foi trabalhado foi no dia 14/02
Pelo que pesquisei na internet, o valor dessa multa não teria que ter sido depositado no dia 15/02 na minha conta do FGTS??

Devo contactar o DP da Empresa??
Isso gera multa para a Empresa??


Desde já agradeço!
Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:30

Olá Lívia da Silva Mulina Pereira
bom dia,

Bem Vinda ao Portal Contábeis!

Que data aparece na rua rescisão contratual como data de demissão?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lívia da Silva Mulina Pereira

Lívia da Silva Mulina Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Inspetor(a) Qualidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:13

Bom dia,

Exato, a data em que foi gerada a GRRF foi no dia 16/02,
A data de validade dela é até o dia 19/02.

Porém estou sempre de olho no meu extrato do fgts e até hoje não foi depositado o valor da multa nele.

Ja se caracteriza atraso? Vale a lei 477 por atraso de multa rescisória?

Com a mudança trabalhista, não temos mais homologação e ficamos perdidos
Não sei ao que recorrer e como resolver com a empresa que não tem uma boa fama para pagamento de rescisões

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:19

Precisa verificar exatamente como foi seu aviso prévio para verificar os prazos.

Lembrando que o fato de não haver homologação não significa que o sindicato não possa lhe orientar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:02

A partir da entrada em vigor da nova lei, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, o prazo para homologação (entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual), bem como para pagamento dos valores devidos na rescisão contratual será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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