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Obrigação ou não? Dirf 2018.

Giovana Fernandes Alves

Giovana Fernandes Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:43

Bom Dia Pessoal!

Tenho as seguintes dúvidas sobre a DIRF 2018:

1º Se na minha empresa houve pagamentos para funcionários porém não houve retenção de IRRF , não há a obrigação da entrega? vi em alguns tópicos dizendo que mesmo que não teve retenção porém se passou de um valor limite anual teria a obrigação! mas não encontrei nada sobre isso na instrução normativa de 2018.

2º A distribuição de lucros e dividendos aos sócios tem a obrigação de ser declarados? também não encontrei na instrução normativa de 2018.

3º se minha empresa não houve retenção de IR de nenhum funcionario nem sócio, e nenhuma distribuição de lucro. devo mandar mesmo assim? apenas para demonstrar os rendimentos do pro labore?


Desde já. Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:48

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 20 de fevereiro de 2018 às 11:43:43, com o assunto: Obrigação ou não? Dirf 2018. já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Obrigação+ou+não+Dirf+2018" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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