Jessika
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal De acordo com a nova reforma trabalhista, o pagamento das rescisões, independente do motivo de desligamento, terá o prazo de 10 dias para pagamento contados a partir da data do desligamento.
Temos um sindicato que colocou em convenção coletiva que o pagamento em caso de aviso prévio trabalhado, deverá ser no dia seguinte, conforme era antigamente.
Ressalvaram uma rescisão que o cliente pagou a rescisão em 10 dias e o aviso era trabalhado, multa de um salario, artigo 477.
Pergunta: Nesse caso, a multa não deveria ser por descumprimento da convenção coletiva? Pois ao meu ver a empresa pagou a rescisão dentro do prazo estabelecido por lei...
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