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Remessa de bonificação - Estado do Paraná

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:58

Olá,

Estava lendo sobre esse assunto em alguns sites, mas ainda não ficou claro.
Tem uma empresa que irá efetuar uma remessa de bonificação para outra empresa, esse operação possui incidência de ICMS aqui no Estado do Paraná?
A empresa que efetuará a remessa é do Lucro Presumido e é do ramo de comércio.

Obrigado!

MARIO CESAR LOMBARDO

Mario Cesar Lombardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 17:02

A respeito do mesmo assunto, "Bonificação", uma vez já mencionado que se submetem a incidência de ICMS e ICMS/ST, na legislação do RICMS/Pr.
O que se deve fazer quando um empresa adquire mercadoria ST para revenda e parte recebe em bonificação na Nf-e CFOP 5.910 e CST 041 .
Pergunta 1:
A empresa Substituta não deveria destacar a base ST e o Valor ST da bonificação ?
Nesse caso o fornecedor está usando o CST 041 e não 010
Pergunta 2:
É possível que o ICMS que não for recolhido pelo fornecedor Substituto recaia sobre o Contribuinte adquirente da mercadoria ?

Qual a melhor recomendação nesse caso com esse fornecedor, alguém poderia dar sua opinião para ajudar com uma orientação prática.
Desde já agradeço a colaboração

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