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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IR 2018

ALEXANDRE DE MELO NEVES

Alexandre de Melo Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 20:24

Boa noite, uma dúvida
Estou com uma Declaração de uma médica participante do programa Mais Médicos.
Quero saber se a renda que ela recebe é TRIBUTÁVEL ou Não tributável.
Onde devo jogar a renda ?

Ela tem uma renda mensal de - 10.898,97 mais 2000,00 de ajuda domicílio.

Vi em algumas dúvidas, mas muitos falam que é tributável e outras falam que não é tributável.
Observando o contra-cheque não aparece a destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte.

por favor, podem ajudar sobre este assunto?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 fevereiro 2018 | 17:23

Colega, esse programa foi feito com o governo cubano, dai as peculiaridades do mesmo, ela e cidada cubana , ou e o Mais Médicos Brasileiro. Voce deve ir direto no perguntao, e verificar in loco, mas como voce diz que no contracheque nao esta havendo tributação, e o valor que voce mostra seria sujeito a tributação, se deduz que o mesmo seja isento, nesse caso colocaria em isento, mas o orgao a que ela esta vinculada teria que emitir o Informe de rendimentos obrigatoriamente, faça contato com o mesmo para obter esclarecimentos específicos, pois esse e um caso nao muito comum, e talves nao tenha resposta no Perguntao. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 20:26

Boa noite, Pessoal!

Estou com 2 dúvidas na Declaração do IRRF - 2018 ano base 2017.
Pela pesquisa que fiz, entendi que:

O FGTS Inativo deve ser lançado no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4 - indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
Dúvida: a fonte pagadora deve ser a Caixa Econômica Federal com o CNPJ. : 00.360.305/0001-04?

E as Quotas e Rendimentos do PIS devem ser lançadas no campo de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 - Outros , com o CNPJ do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e CNPJ.: 07.526.983/0001-43.
Dúvida: essas informações a respeito do PIS, estão certas?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
João Vinicus

João Vinicus

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:03

Boa tarde, uma duvida em relação a declaração de um amigo.

Ele foi demitido da empresa ano passado e abriu um negócio no mesmo ano ( food truck ), adquiriu uma maquina de cartão no CPF.

Como eu declaro os recebimentos da maquina de cartão?
O valor não ultrapassou os R$ 28.559,70.




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 17:41

Então em tese ele nao precisa declarar,mas como o sistema de cruzamento e bom, fai jogar na malha, por isso logo e bom declarar. Mas um detalhe ele abriu um truk-food, com CPF, não abriu firma não foi isso ficou como autônomo, , se foi olho vivo com o INSS, e se abriu como mei, ficar mais vivo ainda pois tem outras implicações, , deixou de declarar se for MEI em janeiro a DMEI, e a maquininha teria que ser comprada no numero do CNPJ do MEI. So levantei essas hipóteses para você raciocinar, que cada situação e diferente da outra , e as providencias idem. O ideal dele era dependendo do negocio abrir logo um SIMPLES, parece mais complexo doque o MEI, mas da muitas outras vantagens, ficar como autônomo nem pensar o INSS vai sangrar ele sem do., procure um contador para orientar corretamente o que seria mais adequado ppara o negocio dele.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:38

Boa tarde colegas,
estou fazendo uma declaração de um colega, porém, ele não possui conta em nenhum banco, como fazer para ele receber a restituição se o programa diz para informar uma conta?

aguardo a ajuda de vocês...

" ...Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão... " {Isaías 40;31}
Amarildo Linzmeyer

Amarildo Linzmeyer

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 23:01

Boa noite amigos
desculpem-me a hora

ficaria imensamente agradecido se alguém puder me ajudar com minha dúvida, que é a seguinte:

tenho um bem lançado na minha declaração já há vários anos. Trata-se de um empréstimo para outra pessoa física.

Porém, perdi esse dinheiro! Não vou mais receber. A pessoa sumiu.
Como procedo (declaro) a baixa (perda) desse bem?

E outra dúvida: se eu baixar esse bem, meu total de bens fica abaixo de 300mil.
Ou seja, em 31/12/2016 tenho bens acima de 300mil, mas se eu baixar esse empréstimo em 31/12/2017, fico com bens abaixo de 300 mil.

Como não tenho rendimentos, sou obrigado a declarar IR esse ano?

Desde já agradeço.


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