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IRPF 2018 - Mei/ Assalariado

Eliudo Medeiros

Eliudo Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:20

Boa tarde,

Sempre trabalhei como autônomo sem vinculo empregatício.
Em outubro de 2017 resolvi abrir uma MEI no ramo de Comercio mas continuo prestando serviços como pessoa física.
Meus recebíveis são abaixo do teto de 28 mil, ou seja, eu não sou obrigado a declarar IRPF. Porem, todo ano faço questão de fazer a declaração pois me serve como documento comprobatório de rendimentos.
Nos anos anteriores sempre declarei NATUREZA DA OCUPAÇÃO : "91 - Natureza de ocupação não especificada anteriormente" e no campo OCUPAÇÃO PRINCIPAL: "000 -Outras ocupações não especificadas anteriormente".
E no campo Rendimento Tributáveis PF no Exterior pelo titular declaro o valor total de 21.000,00.

Levando em consideração essas informações surge minha duvida.
Já que abri uma MEI em outubro de 2017 devo alterar a NATUREZA DA OCUPAÇÃO para "14 - MEI" ?
Como devo preencher essas informações?
Pego teto mensal da MEI 5.000,00 * 8% = 400,00 e multiplico pelo restante de meses para fechamento anual, ou seja 2 meses(NOV E DEZ) totalizando 800,00 de pro-labore?
Posso continuar declarando os rendimentos de PF iguais aos anos anteriores?

Por enquanto seriam essas as duvidas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 16:04

Colega declaração do MEI e uma coisa, e ja deveria ter sido entregue ate 31/01/18, vai entregar agora com multa, pequena mas tem. Chama-se DIMEI, e a da pessoa física que e o CPF e DIRF, que e entregue ate abril. Nao deixe de entregar pois pode embolar sua vida vida para a frente, resolve logo, ta com dificuldade procure um profissional de contabilidade, ou va a um SESCON de sua região.Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eliudo Medeiros

Eliudo Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 14:33

Caro Manoel,
Estou ciente que são duas coisas distintas.
A minha duvida esta em relação ao IRPF 2018 especificamente.

Tenho recebimentos como MEI e como autônomo.
Na natureza de ocupação devo colocar MEI - 14 ou OUTRAS OPÇÕES - 91?
No campo "Rendimento Tributáveis PF no Exterior" sou obrigado a informar o CPF de quem recebi?
E se eu não tiver o CPF das pessoas ? Coloco no campo Outros?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:16

Eliudo:

Mais um subsidio para voce avaliar seu IR. Leia a informação abaixo e fique esperto. Se a receita enviar uma "carta" como esta voce deverá recolher o INSS sobre o que recebeu de prestação de serviço (20% do valor recebido+juros+multa+multa de oficio).

https://www.contabeis.com.br › Notícias
1.
11 de jan de 2018 - A Secretaria da Receita Federal informou que começou a enviar nesta segunda-feira (4) cartas a 74.442 profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.

Espero ter ajudado

Sds

José Bezerra

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:00

Evelin Chemim Rodrigues, você deve observas as condições que obrigam uma P.F. a declarar o I.R., dentre elas:

= rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
= rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00; ou
= possuir bens e direitos em 31/12/2017 acima de R$ 300.000,00.

Só o fato ter um CNPJ na condição de MEI não obriga a pessoa a declarar.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Eliudo Medeiros,

Veja esse artigo postado pelo fundador do site Contábeis, Rogério César, e veja se lhe ajuda.

MEI: Declarações do Imposto de Renda 2018

Att.,
REVSON

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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:27

Evelin Chemim Rodrigues, qual o valor do capital social investido por esse MEI?

Como não houve movimentação da pessoa jurídica, eu creio que você deva declarar em bens e direitos apenas se o capital social ultrapassar o limite de R$ 1.000,00. Abaixo disso a declaração em bens e direitos é dispensada.

Att.,
REVSON

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
EDINALDO SANTANA DE OLIVEIRA JUNIOR

Edinaldo Santana de Oliveira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:15

Pessoal, boa tarde !

Um dúvida, um cliente meu possui Rendimento assalariado e também um MEI.
Neste caso, mesmo que os rendimentos tributáveis do MEI não ultrapassem o valor de $ 28.559,70 eu devo declarar no campo de Recebidos de PJ para somar ao que ele já tem como empregado e o sistema fazer o ajuste anual correto?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 14:40

Sim Edinaldo Santana de Oliveira Junior.

Ambos os rendimentos, aqueles auferidos do trabalho assalariado como a parcela tributável das retiradas como MEI, devem ser lançados em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ. Atente-se que devem ser lançamentos separados, por CNPJ.

Att.,
REVSON

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