Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
É possível uma empresa que demitiu um funcionário, sendo que a empresa nunca pagou o FGTS e não fez ainda a movimentação do GRRF, nem pagou a Multa do FGTS, entregar o formulário do seguro desemprego ao funcionário demitido para que o mesmo de entrada ao Seguro desemprego?
Observação: O empregador já assinou a carteira do funcionário, referente a demissão.
Obrigado.