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Ganhos de Capital 2017

CLAUDINEI

Claudinei

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:14

Bom dia,

Estou com dúvidas se o programa auxiliar do IR/2018, Ganhos de Capital 2017, está apurando corretamente:

Dos fatos:
Mês Fevereiro/2017

Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 56.000,00 - Custo Alienação R$ 40.000,00
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 15.000,00 - Custo Alienação R$ 10.000,00
Venda de Moto - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 19.000,00 - Custo Alienação R$ 14.000,00
Venda de Imóvel - 16/02/17 - Custo Aquisição R$ 150.000,00 - Custo Alienação R$ 160.000,00

Mês Março/2017

Venda de Utilitário - 15/03/17 - Custo Aquisição R$ 1.500,00 - Custo Alienação R$ 1.500,00

Na consolidação geral feita pelo programa Ganho de Capital 2017, calculou imposto devido na venda do imóvel.
Para a venda dos veículos, motocicleta e utilitário, calculou imposto devido igual a zero.

Estou preocupado com essa definição dada pela RFB:

"Ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de pequeno valor são isentos do IRPF. Para os fins desta isenção, considera-se de pequeno valor a alienação de bens e direitos cujo preço de venda não exceder R$ 35 mil (ações negociadas no mercado de balcão têm limite de R$ 20 mil), isso considerando todas as transações do mesmo bem ou direito praticadas no mesmo mês. Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil.

Será que o programa Ganho de Capital, está apurando corretamente?

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:23

Bom dia.

Sim, está correto o único bem que esta vendendo e está dando algum ganho é do Imóvel.

Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 56.000,00 - Custo Alienação R$ 40.000,00 - Perdas de R$ 16.000,00
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 15.000,00 - Custo Alienação R$ 10.000,00 - Perdas de R$ 5.000,00
Venda de Moto - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 19.000,00 - Custo Alienação R$ 14.000,00 - Perdas de R$ 5.000,00.
Venda de Imóvel - 16/02/17 - Custo Aquisição R$ 150.000,00 - Custo Alienação R$ 160.000,00 - Ganho de R$ 10.000,00.

Essa definição seria assim, se você comprasse um bem, um veículo por R$ 32.000,00 e quando vendesse o valor seria R$ 36.000,00, você obteve um ganho de R$ 4.000,00, incidiria o ganho de capital, porque é superior a R$ 35.000,00.

CLAUDINEI

Claudinei

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:53

Bom dia,

A dúvida ainda persiste, referente a interpretação desta definição sobre Ganho de capital, dada pela RFB:

"Ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de pequeno valor são isentos do IRPF. Para os fins desta isenção, considera-se de pequeno valor a alienação de bens e direitos cujo preço de venda não exceder R$ 35 mil (ações negociadas no mercado de balcão têm limite de R$ 20 mil), isso considerando todas as transações do mesmo bem ou direito praticadas no mesmo mês. Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil.

Veja que alienei no mês FEV/17 Veículos/Motocicleta - (Todas as transações do mesmo bem no mesmo mês):

Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 56.000,00 - Custo Alienação R$ 40.000,00
Venda de Veículo - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 15.000,00 - Custo Alienação R$ 10.000,00
Venda de Moto - 10/02/17 - Custo Aquisição R$ 19.000,00 - Custo Alienação R$ 14.000,00

Se o valor total das alienações praticadas no mês for superior a R$ 35 mil, o ganho de capital é tributável pelo IRPF ainda que o seu valor seja inferior aos R$ 35 mil (Aqui que está minha dúvida, nesta definição).

Poderiam por favor ajudar a entender?
Sei que não houve lucro.

Att,
Claudinei

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