Marilza,
Nenhum equipamento de ponto é obrigatório.
A CLT diz que a empresa é obrigada a CONTROLAR o ponto acima de 10 funcionários. Porém, este controle pode ser feito à escolha, de forma manual (livro), mecânica (cartão de ponto em papel) ou eletrônico (biométrico, crachá, facial, etc...)
Não há nada de novo no e-social que obrigue o uso de nenhum tipo de equipamento.
Se seu interesse for comprar um equipamento eletrônico, verifique primeiro em seu sindicato. Você deve ver se eles permitem via CCT ou Acordo, o uso de relógios eletrônicos alternativos. Estes são equipamentos adequados à Portaria 373, que oferecem um bom resultado para pequenas empresas.
Pesquise por Relógios da Portaria 373 do Ministério do Trabalho, se quiser saber mais sobre este tipo de produto.
Espero ter ajudado você.