Aba St Substituto tributario, pois, ela é a primeira saida , Icms st sobre operações subsequentes
Substituição tributária subsequente
Conhecida como modalidade de substituição tributária “para frente”, esta se caracteriza por delegar a responsabilidade a um determinado contribuinte, podendo ser o fabricante ou o importador, o pagamento do valor do ICMS, no qual incide as operações subsequentes em relação à mercadoria, até que ela seja destinada ao consumidor final.
De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva que ficará responsável pela retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.