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Artigo 406-A RICMS/SP - Recolhimento

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:29

Olá,

Tenho um cliente que é comercio varejista de produtos farmacêuticos, optante pelo simples nacional. Adquiriu mercadorias para revenda de uma empresa de Goiás. As mercadorias são consideradas ST em SP e não há protocolo ou convenio.

Até onde sei o recolhimento antecipado é previsto no artigo 426-A do RICMS/SP. Li o regulamento e não consegui compreender várias questões, dentre elas:

- Qual a porcentagem que será recolhida sobre o valor total da operação?

- O recolhimento é feito por GNRE OU GARE?

- Qual código GNRE OU GARE?

- Qual o prazo de recolhimento? (em algumas pesquisas que fiz o recolhimento se dava antes da entrada da mercadoria, porém em outros a afirmação é de o recolhimento é efetuado no segundo mês subsequente ao da entrada).

- Como informar este recolhimento na DeSTDA?

Confesso que pouco sei sobre substituição tributária e gostaria da ajuda de vocês.

Grata

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:25

Luciana.

Olá.

O recolhimento é feito por GNRE OU GARE? por Gare com codigo receita 063-2.

Qual o prazo de recolhimento?- As empresas do simples nacional (LC 123/2006), fazem o recolhimento do imposto devido a título de D Alíquotas, Substituição Tributária e Antecipação Tributária até o último dia do 2º mês subsequente à apuração, conforme regras estabelecidas na legislação paulista.

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