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Declaração de DARF cód 422 (Remessas p/ Exterior) - Empresas em incorporação

Luiz Felipe Gonçalves

Luiz Felipe Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:48

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

A empresa " X " foi incorporada pela empresa " Y " em 2 de Janeiro de 2018. No mês de Janeiro de 1 ate 2 fizemos uma DCTF com situação especial incorporação para as duas - incorporada e incorporadora (vazia, pois não fizemos movimentação nesses dias) e uma DCTF normal até o final do mês com os dados da empresa " Y ".

Porém, a empresa " X " fizeram remessas para o exterior em dezembro e seu pagamento de fato foi realizado em Janeiro pelo seu CNPJ antigo, pois ainda não tínhamos registrado a ata de incorporação por motivos externos.

Tendo isso não posso declarar esses débitos na DCTF de " Y " pois se trata do CNPJ de " X ", e não posso criar uma DCTF para " X " pois ela ficou extinta no dia 2.

Tentamos realizar o REDARF, porém só podemos alterar o CNPJ por filiais.

Poderiam me dizer se a Receita Federal entende que perdemos a obrigatoriedade da declaração desses débitos por esse evento?

Desde já agradeço.

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:26

Bom dia Luiz Felipe,

Estou com um caso semelhante. Não consigo retificar via REDARF no ECAC. Pensei em fazer a retificação via preenchimento do pedido de retificação e protocolar na Receita.

Como você solucionou o caso?
Abraços.

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

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