Nathalie Gomes
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá a todos,
Estou com uma situação em que não consegui resposta especifica pra minha questão que segue:
Uma empresa "A" prestadora de Serviços de Editora do Regime do Simples Nacional situada no Estado de São Paulo regida pelo serviço de edição de conteúdo, fez a edição de conteúdo gráfico digital para uma Escritora, essa mesma empresa após finalizar o conteúdo mandou para uma Gráfica empresa "B"o trabalho efetuado para fazer a impressão dos livros, a Gráfica "B" por sua vez emitiu uma nota de Venda dos livros impressos para a empresa "A".
Agora a Escritora está fazendo a divulgação dos livros com tarde de autógrafos e as Livrarias empresa "C" estão solicitando a nota de entrada de mercadoria em consignação( já que ela vai receber somente pelo livros vendidos no evento e os demais serão devolvidos).
Porém a empresa "A" não tem inscrição estadual, ou seja, não pode emitir nota de saída de mercadoria.
Com isso a empresa "C" Livraria emitiu uma nota de entrada de produto consignado com o remetente a empresa "A" e que por sua vez emitiu uma Declaração de Dispensa de Emissão de Nota Fiscal
Nesse caso( ou melhor nesse rolo todo...rs):
1 - O procedimento está correto?
2 - Se sim, como contabilizar a saída desse estoque sem nota fiscal?
3 - Se não, qual seria o procedimento correto?
4 - Agora que o processo já foi iniciado dessa forma como corrigir?
5 - A Declaração deve conter o valor unitário dos livros sem lucratividade já que não será efetuada uma "venda"?
6 - O valor das vendas vai direto para a escritora, isso é devido mesmo com as emissões pela empresa "A"?
Desde já agradeço a atenção, pois isso tem me tirado o sono.
Att,
Nathalie.
" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina