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Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde, pessoal
Efetuamos o rompimento de um contrato de locação, logo conforme abaixo estamos sujeitos à retenção e recolhimento do IRRF.
Art. 70. A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.
Porém, meu fornecedor emitiu uma Fatura de Locação cobrando o valor da multa sobre a rescisão do contrato efetuando a retenção dos 15%.
Gostaria de saber se eles podem efetuar a retenção sobre esse recibo de locação ou se tem algum outro documento específico para a situação.
Abs.