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Declaração do imposto de renda

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 18:30

Estou com algumas dúvidas, pois vou declarar o imposto de renda agora e por ter bastante dúvidas, entrei em contato com um contador online. Gostaria de saber quais cuidados eu deveria tomar, e quais dados informar para fazer a declaração. Caso alguém tenha algum alerta sobre, fico grato desde já.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:26

PRINCIPAIS NOVIDADES E MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PARA 2018

PGD-IRPF (IN RFB n° 1.795/2018)

- Alíquota efetiva (%) - Calculada pelo programa, a alíquota efetiva refere-se à relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. O cálculo do IRPF (mensal ou anual) com o valor do imposto devido e a alíquota efetiva pode ser calculado no item Simulação de Alíquota Efetiva (exercício de 2018, ano-calendário de 2017) disponibilizado no site da Receita Federal.

- Bens - Incluídos campos para informações complementares relacionadas aos bens:

a) imóveis - data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;

b) veículos - Registro Nacional de Veículo (Renavam);

c) conta corrente e aplicações financeiras - CNPJ da instituição financeira.

Tais campos não serão de preenchimento obrigatório neste ano, a obrigatoriedade de preenchimento será em 2019.

- Atalho - Identificação das fichas mais relevantes.

- DARF - O Programa Gerador da Declaração (PGD) irá permitir a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.

Obrigatoriedade e preenchimento (IN RFB nº 1.756/2017 / IN RFB n° 1.760/2017)

- CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 8 anos.

- Guarda compartilhada - No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

- Despesas médicas - Os recibos podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma clínica ou de um laboratório. Todavia, a condição para que sejam aprovados, é de que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem o emitiu diretamente em sua base de dados.

- Remessas ao exterior - Isenção do imposto de renda na fonte sobre as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exame de proficiência, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

- Distinção de auxílio-doença de natureza previdenciária - O rendimento decorrente de auxílio-doença, de natureza previdenciária, não se confunde com o decorrente de licença para tratamento de saúde, de natureza salarial, sobre o qual incide o imposto de renda.

- Deduções do imposto apurado - Incluídos como dedutíveis os valores de patrocínios, como por exemplo, os aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) e Ministério do Esporte.

- Desapropriações de imóveis - Estão dispensados da retenção do imposto de renda e da tributação na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral (e não somente as decorrentes da reforma agrária), seja por utilidade pública ou por interesse social.

- Venda de imóveis - Na transferência de uma propriedade que ocasionar lucro (cuja tributação é de 15% sobre a transação), há uma isenção do referido pagamento, caso o contribuinte utilize tal valor para adquirir outra moradia em até 180 dias. Se o contribuinte não fizer a aquisição da nova moradia, o cálculo dos juros e da multa será contado a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.

- RERCT - As pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime.

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