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Pagamento de impostos sobre NF emitida MEI

Vinicius Poliseli

Vinicius Poliseli

Bronze DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 23:44

Olá, pessoal,

Me tirem uma dúvida?

Eu tava pesquisando sobre a cobrança de impostos pela emissão de notas fiscais no caso do MEI e a maioria dos sites diz que independente de ser nota de serviços ou de produtos o MEI não precisa pagar impostos, basta pagar a mensalidade. Mas aí vi um vídeo mostrando como gerar uma guia para pagamento do imposto da nota de serviços e que é 5% do valor da nota. Fiquei confuso porque faz tempo que não emito nota, mas de fato acho que tinha alguma coisa de emitir guia de pagamento mesmo.

O vídeo que vi foi esse:

https://youtu.be/VRPM5pcDuMM


Afinal como funciona o pagamento de impostos tanto para NF de serviços quanto para a de produtos no caso do MEI? A informação na internet é muito contraditória.

Valeu!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 07:50

Bom dia Vinicius.

Não é 5% sobre a Nota é sobre o salario minimo do ano, mais R$ 5,00 para a Prefeitura (se a empresa for serviços) e R$ 1,00 ao Estado (se ela for vendedora de mercadorias)


Independente do sr faturar R$ 1,00 ou R$ 4.000,00 por mês o valor é único.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:05

Bom dia Cristian

Não.

A guia do MEi é gerada independente e com valor fixo.

Na emissão de NFs não precisa gerar nada.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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Vinicius Poliseli

Vinicius Poliseli

Bronze DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:34

Bom dia,

Obrigado pelas respostas, ainda estou com uma dúvida:

Se basta pagar a guia mensal do DAS que todos os impostos que o MEI paga já estão incluídos e a NF não gera custo adicional, por que no vídeo abaixo a pessoa mostra que é necessário acessar o site da NFe de serviços e e gerar uma guia de pagamento a cada mês?

Segue link do vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=VRPM5pcDuMM

Obrigado.

Att.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:39

Bom dia Vinicius.

Sinceramente não sei, estou orientado a maneira correta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
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Vinicius Poliseli

Vinicius Poliseli

Bronze DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 09:51

Bom dia, Paulo,

Foi esse vídeo que me confundiu e por isso vim pedir a orientação de vocês, até então eu achava que bastava pagar as guias do Das.

Você conseguiu visualizar o vídeo? Parece que ao colar o link aqui dá erro ao abrir.

Vou colar de outra maneira, agora deve dar para acessar o link e visualizar o vídeo.

MEI, Pagar o imposto sobre a NFe.

Obrigado.

Att.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:25

Vinicius Poliseli acabei de ver o vídeo.
Posso estar enganada, mas esse procedimento não é legal.
Como foi dito por outros colegas profissionais, não existe pagamento de emissão de notas fiscais, fora do pagamento mensal do DAS.
Se existe alguma lei, municipal, eu desconheço, até porque sou de outro estado, mas deixo aberto para os profissionais de São Paulo se pronunciarem.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 10:35

Bom dia Vinicius.

Lendo nossa amiga Luciana, pensei em uma hipótese: pode ser que este valor é para que você pague ao sistema deles e não a guia do MEI.

Lembrando: em nenhum lugar do Brasil: da quente Assis Brasil no Acre, a Maturuca em Roraima, passando pela bela Uruguaiana no histórico Rio Grande do Sul; se cobra nada mais do MEI. Quem o estiver está cometendo crime.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 15:28

Paulo Henrique de Castro Ferreira estou em um debate com a pessoa que postou o vídeo.
Ela ainda não me deu embasamento legal quanto a essa emissão de imposto.
Esperemos.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Vinicius Poliseli

Vinicius Poliseli

Bronze DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 21:19

Olá, pessoal,

Obrigado pelo retorno.

Outra dúvida, se eu adquiro uma mercadoria para revenda automaticamente pago impostos mais altos do que se comprar a mercadoria para uso próprio da empresa, até aí tudo bem. Quando fizer a nota fiscal de venda posso colocar operação não tributada e zerar os campos do valor do imposto?

Valeu!

Vinicius Poliseli

Vinicius Poliseli

Bronze DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 10:05

Bom dia.

Sim, minha empresa é MEI.

Então na hora de preencher a NFe de produtos posso marcar operação não tributada e zerar os campos de impostos mesmo que na NFe de compra tenha havido tributação?

Obrigado.

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