Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
nosso cliente tem uma filial que está com saldo credor do icms e precisa transferir para a matriz.
Estive vendo que o artigo 75 do ricms sp diz:
Artigo 75 - A transferência do crédito acumulado far-se-á mediante autorização gerada através de sistema eletrônico, devendo ser requerida por meio da internet, na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda poderá estabelecer que a autorização eletrônica seja substituída por forma diversa.
Alguem pode me dizer onde encontro a autorização mencionada neste artigo?
Obrigado.
Edvaldo