Cintia
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, tenho uma construtora cnae principal (maior receita) 42.22-7-01, sendo que ela tem obras com CI antes de 01/12/2015 que estão desoneradas, e tem CI depois desta data que ela não desonera (por opção), porém ela também tem o cnae 41.20-4-00 e 41.10-7-00, ela fez uma venda de um apartamento, esse prédio já é mais antigo obra concluída antes da regra da desoneração. Pergunta, como ela não desonera toda receita das obras, em relação a essa venda que ocorreu agora em março/18, eu "devo" ou não considerar na desoneração? Por exemplo ela nesta apuração de março considerou desonerado 450000,00 obra e não desonerado 42000,00 de obra, mas agora o valor da venda 125000,00, é opcional? Devo considerá-lo como não desonerado? Ou cfme o art.9º, && 9º e 10º da lei 12546/2011 incluídos pela lei 12844/201, diz que quando considerado pelo CNAE principal, não lhes aplica a proporcionalidade em caso de ter receita em mais de um CNAE, assim a base de cálculo será toda receita bruta da empresa de todas as suas atividades. A dúvida é considero desonerado mesmo sendo venda de um prédio com a obra acabada antes da regra da desoneração?