Nathália Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade Prezados,
Gostaria de saber se possui alguma informação ou legislação que permita que um ato seja escriturado com data anterior a data de registro na Junta.
Exemplo:
A empresa A possui data de início das atividades em 21/12/2017, mesma data de assinatura do contrato que só foi aprovado na Junta Comercial em 17/01/2018.
A mesma empresa contraiu uma dívida em dezembro de 2017.
A empresa poderia realizar esta dívida antes do seu instrumento ser arquivado??
A empresa para quem ela tomou dinheiro pode contabilizar como dezembro de 2017?
Os advogados da empresa alegam que sim por constar no Art. 36, da Lei 8.934/1994: "Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder"
Porém, interpreto que este artigo refere-se somente ao arquivamento do ato constitutivo. Nossa consultoria interpreta da mesma forma.
Alguém pode ajudar?