Julia B
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
Sou nova na área de Departamento Pessoal e gostaria muito de uma ajuda.
Tenho um processo trabalhista onde foi decidido o vinculo trabalhista. Devo registra-lá com admissão em 21/11/2016 e demissão em 21/11/2017.
No processo foram decididas as verbas indenizatórias.
- Aviso Prévio Indenizado R$ 1200,00
- Diferença FGTS + Multa 40% R$ 2326,00
- Férias+1/3 R$ 974,00
Fiz o registro dela no meu programa de folha e agora preciso gerar e importar o arquivo SEFIP.
A duvida é?
-Qual código devo gerar o SEFIP?
- A partir de qual competência? (11/2016)???
-Qual a modalidade do FGTS? (0-Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência |1-Declaração ao FGTS à Previdência | 9-Confirmação de inf. anteriores - Recolhimento FGTS e Dec. à Prev./Dec. ao FGTS e à Previdência)???
-O FGTS já foi pago na verba, como não pagar novamente?
- Como devo gerar o recolhimento da Previdência Social?
Gostaria muito de ajuda!!