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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa c/ CPRB do simples nacional - 2018

Gilclecio  Barros

Gilclecio Barros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:05

Boa tarde, Prezados (as);

Por gentileza poderiam me ajudar na seguinte dúvida :

Uma empresa prestadora de serviço, enquadrada no anexo IV,situada em determinado município (Ex. Carapicuíba-SP) que prestou serviços em São Paulo, quando da emissão da NFS-e, o tomador reteve 2% para recolher ao município de São Paulo.

Isto posto as dúvidas, são:

1) Ao preencher o PGDAS qual opção eu clico:

a) Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro município
b) Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento;
c) Com retenção/substituição tributária de ISS.

2) De acordo com resposta que virá da questão anterior o iss recolhido pelo DARF da CPRB será destinado para qual município, Carapicuíba ou São Paulo?

2) Parte do faturamento é vendas e parte é serviço. Para cálculo dos 4,5% do PGDAS devo calcular 4,5% do total (Vendas + Serviços ) e fazer o darf de CPRB.

3) O iss retido para o município de São Paulo é batido desse valor?



Att;

Gilclecio Barros

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