Colega
Voce diz ter recebido somente ate outubro, entendo entao que a firma nao pagou novembro, dezembro e 13º salario, no entanto voce afirma que a mesma efetuou os recolhimentos dos tributos incidentes sobrre, todos os pagamentos. O fato dela ter lhe entregue um formulario declarando os valores tributaveis e o imposto recolhido, nao da a mesma a quitaçao de verbas e/ou salarios trabalhistas. Logo quanto a isso voce pode estar tranquilo, no entanto tambem o fato de voce declarar o que consta do Informe de Rendimentos tambem nao da a empresa a quitaçao dos mesmos valores. Sao documentos diferentes, que fazem comprovaçao diversas uma das outras. Entretanto voce nao relata a situaçao em que voce esta em relaçao a estes nao pagamentos de salarios, existe um posicionamneto da empresa, uma motivaçao, ou uma negociaçao a respeito. Dependendo das circustancias, do relacionamento do empregado em relaçao a empresa, voce poderia formalizar esse questionamento junto a mesma. Mas quanto a declarar, se voce tem a receber devoluçao faça-o, pois o IRRF , ja foi recolhido, agora se o fato de incluir esses messes que faltam fara voce ter que pagar imposto, nao declare, mas questione a irregularidade do Informe de Rendimentos junto a empresa, mas isso tudo voce e que deve avaliar, pois aparentemente, com base no seu relato, a empresa nao esta mal intencionada, e nem teria como , conforme explicado anteriormente.
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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