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Multa de ofício DARF 4600

Mercia

Mercia

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 14:28

Vendi um imóvel no valor de 190 mil em agosto/2017. E não tenho isenção porque recebi de herança 25% dos direitos de uma casa em SP.
Eu tinha intenção de comprar outro imóvel em 180 dias, porém, não deu certo. Então, baseada no art. 2° da IN 599 SRF, parágrafo 12, item II, efetuei o pagamento do DARF cod 4600 em janeiro de 2018 (dentro dos 180 dias), do valor do imposto + Juros e sem multa.
No GCAP fiquei na dúvida se respondia sim ou não à pergunta: Vai utilizar o recurso para comprar outro imóvel? Acabei respondendo não, pois agora em abril, ao fazer a IRPF já havia recolhido o imposto. A consequência disso é que agora a Receita está me cobrando um DARF complementar de valor equivalente à multa que não recolhi e cobrando juros e multa novamente. Pergunto: Devo retificar a GCAP e responder Sim e apresentar retificadora da declaração de IR? Fazendo isso, a receita vai anular o lançamento do darf? Só esclarecendo, fiquei sabendo do tal darf complementar porque pesquisei no E-Cac. Não recebi nenhuma notificação da Receita. Alguém pode me ajudar?

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