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Dúvida desconto alimentação - restaurante

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 22:01

Bom dia!

Fui questionado por um empresário (dono de restaurante) se ele pode descontar de cada funcionário o valor da alimentação dos seus funcionários. Seria um desconto simbólico, por exemplo, no valor de R$ 2,00 por refeição (almoço), pois é sabido que um prato de comida, o valor é médio é R$ 12,00 a R$ 15,00.

A Convenção coletiva proíbe qualquer tipo de desconto dessa natureza. Transcrevo abaixo a parte do texto da convenção:

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO, FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E INTERVALO REDUZIDO

As Empresas que fornecem refeições no local de trabalho poderão reduzir o intervalo interjornada destinado à
alimentação e descanso dos empregados com jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas, para o limite
mínimo de uma hora, desde que sejam obedecidas as exigências de Segurança e Medicina do Trabalho previsto
em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ Primeiro – As empresas que fornecem alimentação aos seus funcionários, essa será gratuita e não se
constituirá em verba salarial, já que o seu fornecimento se constitui em medida indispensável ao trabalho.

§ Segundo – As empresas de Fast Food que vendem sanduíche ou similares para se adequarem ao caput desta
cláusula, deverão fornecer alimentação com cardápio variado aos seus empregados.


Consultando diretamente os sindicatos laboral e patronal, os mesmos confirmaram a informação.

Consultando o advogado da empresa, o mesmo também disse que não seria permitido o desconto.

Mas esse empresário, infelizmente, veio com a conversa que “os outros contadores anteriores dele e a nutricionista, afirmaram a ele que poderia ser descontado algum valor da alimentação de seus funcionários”.

Ele (empresário) disse que o temor dele, é que se houver alguma reclamatória trabalhista, a justiça venha cobrar da empresa Encargos Trabalhistas sobre a alimentação concedida gratuitamente.

Algo poderia me confirmar se isso poderia acontecer?

É possível a justiça cobrar da empresa encargos trabalhistas (INSS , FGTS, Férias, 13º, etc) sobre o valor da alimentação que foi concedida gratuitamente?

Alguém já passou por isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 07:46

Diogo, bom dia.
Primeiro precisa está inscrito na PAT (programa de alimentação ao trabalhador).
Com relação ao desconto precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, se não houve nenhuma clausula, então a empresa poderá descontar o valor de até 20% do CUSTO da refeição.
Com relação a redução do intervalo de 01 hora para 1/2 hora, (reforma trabalhista) , e como hoje vence a medida provisória e essa não foi votada, então precisa aguardar, hoje(23.04) o governo irá se pronunciar.
Se não estiver inscrito na PAT a possibilidade de uma fiscalização entender que tal valor PODERÁ ser considerado com salario in natura.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/pat.htm

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 00:07

Carlos Alberto dos Santos bom dia!

Muito obrigado.

Sim a empresa esta no PAT.

Me desculpe, mas Não entendi algumas colocações suas.

O texto da Convenção assim discorre:

§ Primeiro – As empresas que fornecem alimentação aos seus funcionários, essa será gratuita e não se
constituirá em verba salarial, já que o seu fornecimento se constitui em medida indispensável ao trabalho.



Grato
Diogo

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