Sandra, boa tarde!
Te aconselho a conversar com o jurídico do seu sindicato, segue abaixo resposta do meu jurídico informando que o correto é pagar ou dispensar os funcionários 7 horas e vinte minutos mais cedo e não 4 horas. Pois se você pegar a carga horária 44 horas e dividir por 6 o total será 7,33 ( 07:20 min).
A jornada é de até 08 hs diárias (CLT art. 58), utilizando seu horário do e-mail anterior funcionário entra 08:00 ás 18:00 - 1hs de almoço = 9 hs trabalhadas (porém deverá em um dia da semana sair as 17:00 para completar a jornada de 44 hs semanais).O limite de horas mês é de 220 fracionado por 30 dias mês = 7,33hs/dia , então eles trabalham 1 hs 40 a mais por dia para compensar o sábado , tendo em vista que se a empresa quisesse que o funcionário trabalhasse 44 semanais poderia fazer uma jornada de trabalho de 7hs33 por dia . Porém por costume as empresas não trabalham o dia inteiro quando há expediente aos sábados , confundindo assim que a compensação seja de 4 hs neste dia , segue abaixo esclarecimentos do nosso jurídico :
A jornada normal de trabalho salvo legislação, documento coletivo ou ajuste entre as partes em contrário, é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de no máximo duas horas suplementares, as quais estão dispensadas de qualquer acréscimo salarial se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse excesso for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que num período máximo de um ano não seja ultrapassada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem o limite de 10 horas diárias.
As partes poderão celebrar acordo ou convenção coletiva para que a compensação das horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados seja feita nos outros dias da semana.
Assim, havendo acordo ou convenção coletiva para a compensação do sábado e quando este nada dispuser a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, caso este dia seja feriado.
1)as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser remuneradas como horas extras, com o conseqüente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; ou
2)deve-se remunerar em dobro o feriado que recaiu em um sábado já compensado.
Contatamos o jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos e nos deram o mesmo parecer , quanto ao feriado em sábado.