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compensação de horas x sábado feriado

SANDRA C. RAMOS

Sandra C. Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:19

Bom dia,

Minha dúvida é:

Trabalhamos de segunda e sexta-feira das 7h00 às 16h50 (com 01 hora de almoço), em regime de compensação de horas para os sábados.
Gostaria de saber quantas horas extras devo pagar aos funcionários, uma vez que não reduzimos nossa carga horária na semana do feriados de 21/04 (sábado)

muito obrigada!

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:41

Bom dia Sandra,

depende de qual é a jornada de trabalho acordada no contrato de trabalho. Em regra as empresas que fazem dessa mesma forma tem por padrão 8 horas de trabalho de segunda a sexta e 4 horas no sábado, dando um total de 44 horas semanais. Com a compensação de 48 minutos a mais trabalhados de segunda a sexta, fica um crédito de 4 horas a pagar de hora extra ou poderão ser compensados também em folga.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:38

Sandra, boa tarde!

Te aconselho a conversar com o jurídico do seu sindicato, segue abaixo resposta do meu jurídico informando que o correto é pagar ou dispensar os funcionários 7 horas e vinte minutos mais cedo e não 4 horas. Pois se você pegar a carga horária 44 horas e dividir por 6 o total será 7,33 ( 07:20 min).


A jornada é de até 08 hs diárias (CLT art. 58), utilizando seu horário do e-mail anterior funcionário entra 08:00 ás 18:00 - 1hs de almoço = 9 hs trabalhadas (porém deverá em um dia da semana sair as 17:00 para completar a jornada de 44 hs semanais).O limite de horas mês é de 220 fracionado por 30 dias mês = 7,33hs/dia , então eles trabalham 1 hs 40 a mais por dia para compensar o sábado , tendo em vista que se a empresa quisesse que o funcionário trabalhasse 44 semanais poderia fazer uma jornada de trabalho de 7hs33 por dia . Porém por costume as empresas não trabalham o dia inteiro quando há expediente aos sábados , confundindo assim que a compensação seja de 4 hs neste dia , segue abaixo esclarecimentos do nosso jurídico :
A jornada normal de trabalho salvo legislação, documento coletivo ou ajuste entre as partes em contrário, é de até 8 horas diárias e 44 semanais.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de no máximo duas horas suplementares, as quais estão dispensadas de qualquer acréscimo salarial se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, esse excesso for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, desde que num período máximo de um ano não seja ultrapassada a soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem o limite de 10 horas diárias.
As partes poderão celebrar acordo ou convenção coletiva para que a compensação das horas que deveriam ser trabalhadas aos sábados seja feita nos outros dias da semana.
Assim, havendo acordo ou convenção coletiva para a compensação do sábado e quando este nada dispuser a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, caso este dia seja feriado.
1)as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser remuneradas como horas extras, com o conseqüente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; ou
2)deve-se remunerar em dobro o feriado que recaiu em um sábado já compensado.
Contatamos o jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos e nos deram o mesmo parecer , quanto ao feriado em sábado.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:57

Boa tarde Maiara,

sua observação é muito boa, porém o fato do correto ser 04:00 ou 07:20 vai depender do acordo de trabalho estabelecido entre as partes. Trabalho em uma indústria na parte administrativa e minha carga horária é de 44 horas semanais das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta com 1:12 de almoço para compensar as 4 horas devidas para o sábado, porém já a turma da produção trabalha de segunda a sábado com a carga horário de 08:20 com 1 de descanso, e nesse caso estaria correto o pagamento de 07:20, ou seja, vai depender do que foi estabelecido no contrato de trabalho.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:23

É um fato bem confuso João, por que trabalho de Segunda a Quinta das 07:00 ás 16:50 e na Sexta das 07:00 ás 16:40 ( com 1 hora de almoço) e mesmo assim o jurídico informou que o correto são 7:20 min.

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