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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto de Feriado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 11:44

Bom dia...
Já pesquisei muito aqui pelo Fórum e ainda estou com uma dúvida...Se o funcionário faltar na semana anterior ao feriado ele perde esse feriado?? Ex: func faltou no dia 05/09 (sábado) e o feriado foi dia 07/09 (segunda)...Ele perde o feriado ou só perde se a falta fosse depois do dia 07???

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 13:33

Simone.

Se o empregado não cumprir as 44 hrs semanais a que tem obrigação, perderá o DRS e feriados DA SEMANA, se ele faltou no sabado da semana anterior, voce NÂO pode descontar. Abçs

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 11:03

Bom dia colega, estou anexando um artigo sobre a DSR espero que te ajude a esclarecer suas dúvidas
DESCANDO SEMANAL REMUNERADO
D. S. R.

A cada semana COMPLETA de trabalho, isto é, SEM FALTAS OU ATRASOS, o empregado tem direiro a um repouso semanal remu- nerado chamado de DSR (Lei 605/49 e Decreto 27.048/49).

Requisitos para a Concessão do DSR:
- Descando consecutivo de no mínimo 24 horas:
- Uma vez por semana, de preferência aos domingos
- OS FERIADOS SÃO CONSIDERADOS TAMBÉM DESCANDO SE-
MANAL REMUNERADO E RECEBEM O MESMO TRATAMENTO.
No cálculo do salário do empregado mensalista já está embutido o valor do
DSR. Assim, em caso de não cumprimento INTEGRAL da jornada sema-
nal de trabalho, o empregador pode descontar de seu empregado 1 dia de
trabalho, a título de DSR.

NÃO SERÁ DEVIDA A REMUNERAÇÃO QUANDO, SEM
MOTIVO JUSTIFICADO, O EMPREGADO NÃO TIVER
TRABALHADO DURANTE TODA A SEMANA ANTE-
RIOR, CUMPRINDO INTEGRALMENTE O SEU HORÁRIO
DE TRABALHO.

ATRASOS:
O parágrafo primeiro do artigo 58 da CLT nos traz que não
São descontados a variação de horário no registro de ponto excedente de 5 (Cinco) minutos, observando o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.Concluindo,o empregado poderia atrasar-se 5 (Cinco) minutos no início da jornada diária e no
retorno do intervalo para repouso e refeição.

Sueli M.Correia da Silva
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:50

Olá,

Há controvérsia quanto ao desconto ou não do repouso semanal remunerado do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal, em virtude do disposto nos arts. 6º e § 2º, da Lei nº 605/49:

"Art. 6º - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§2º - Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente."

Existem correntes contrarias e alguns julgados trabalhistas,tanto pelo desconto quanto pelo não desconto, se você pratica o desconto do DSR tudo bem, mas se não tem essa pratica e começar a descontar no decorrer do contrato poderá sofrer sanções já que a lei é clara quando a mudanças no contrato de trabalho que poderão causar prejuizo ao funcionário.
Att
Vanja

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