Carlos Schlemper
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal De acordo com o Art. 1º do Decreto SC Nº 1.581 de 19 de abril de 2018:
I - o destinatário da mercadoria deverá emitir documento fiscal em nome do remetente da mercadoria, com
destaque do valor do imposto por este cobrado a mais quando da remessa da mercadoria, levando o valor a débito
em sua escrita fiscal
Dúvida:
Qual CFOP utilizar passa emissão desta Nota Fiscal ao Fornecedores?