Bom dia! Junior,
Quando efetuamos a venda aqui em MG para uma empresa varejista com regime especial apenas fazemos uma CC-e mencionando essa informação, porém, a nossa empresa é lucro real. No caso que você mencionou a sua empresa é lucro presumido, que há meu ver esse tipo de tributação vai interferir somente na apuração do IRPJ e não no ICMS.
Nos termos do art. 37, Anexo XV do RICMS/MG, o valor do imposto a ser destacado é a soma do ICMS normal + ICMS ST.
II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:
a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, no campo Informações Complementares, o seguinte:
2. tratando-se de operação entre contribuintes:
2.1. a título de informação ao destinatário:
2.1.1. a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e
2.1.2. o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;