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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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regime especial PTA 45.000014974-72

Junior Vian

Junior Vian

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 08:58

Bom dia!!!
Alguém poderia me ajudar sobre este assunto ?
Emiti uma NFe de uma empresa atacadista de São Paulo Lucro Presumido para uma Varejista em MG, a nota estava com o CFOP 6403 e a CST 060, produtos para uso e consumo do destinatário, porém a empresa destinatária avisou que a nota está errada pois eles tem um regime especial PTA. Avisou que tem que destacar o ICMS Próprio (BASE e VALOR). Como proceder nesta questão ?.

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:10

Bom dia! Junior,

Quando efetuamos a venda aqui em MG para uma empresa varejista com regime especial apenas fazemos uma CC-e mencionando essa informação, porém, a nossa empresa é lucro real. No caso que você mencionou a sua empresa é lucro presumido, que há meu ver esse tipo de tributação vai interferir somente na apuração do IRPJ e não no ICMS.

Nos termos do art. 37, Anexo XV do RICMS/MG, o valor do imposto a ser destacado é a soma do ICMS normal + ICMS ST.

II - a nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria será:

a) emitida sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações, no campo Informações Complementares, o seguinte:

2. tratando-se de operação entre contribuintes:

2.1. a título de informação ao destinatário:

2.1.1. a importância sobre a qual incidiu o imposto, que corresponderá ao valor que serviu de base para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária; e

2.1.2. o valor do imposto que incidiu nas operações com a mercadoria, que corresponderá à soma do valor do imposto devido a título de substituição tributária e do imposto devido pela operação própria do sujeito passivo por substituição ou do remetente quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário da mercadoria;

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