André Henrique da Rocha Alencar Rêgo:
O orçamento é único para os entes, no nosso caso, para o município, sendo que a Câmara de Vereadores não tem competência para arrecadar receita. Todo o ingresso financeiro na Câmara se dá por registro extra-orçamentário, mesmo os rendimentos bancários são registrados na Câmara como "receita extra-orçamentária" e no Executivo, como receita orçamentária, sendo que, ou a Câmara devolve, ou o Executivo considera como antecipação de duodécimo (diferimento).
O que ocorre com o duodécimo são transferências financeiras e não movimento orçamentário, já que isso deve ser feito independente de autorização orçamentária (previsão de receita e fixação de despesa). O que quero dizer que o prefeito é obrigado a transferir o duodécimo para a Câmara, independentemente de ele ter dotação para isso ou não.
Se você olhar para o orçamento da Câmara, é claro que haverá déficit orçamentário, pois não há receita, porém, como disse, o orçamento é único para o município, assim, o déficit da Câmara deve ser compensado pelo superávit do Executivo.
Mas este é o entendimento de empresas de consultoria, TCE e de virtualmente 100% dos municípios do RS. Talvez aí em Alagoas, haja entendimentos diferentes, inclusive por parte do TCE local.
Mas ao meu ver, não há sustentação para a tese de registro orçamentário referente às transferências de duodécimos do Legislativo.